Não existe "o mês do dissídio"
A pergunta mais comum é "em que mês sai o dissídio?", e a resposta honesta é: depende da sua categoria. O dissídio é o reajuste anual negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, e cada categoria tem a sua data-base, o mês em que o reajuste passa a valer. Comerciários, metalúrgicos, bancários, vigilantes, professores: cada um tem um mês diferente, e o mesmo ramo pode ter datas-base diferentes de um estado para outro.
A data-base fica escrita na convenção coletiva de trabalho (CCT) ou no acordo coletivo (ACT) da categoria, normalmente nas primeiras cláusulas, junto com o período de vigência.
Como descobrir a data-base da sua categoria
Quatro caminhos, do mais rápido ao mais oficial:
- Contracheque. A linha de contribuição ou desconto sindical costuma trazer o nome do sindicato. Com o nome, você acha a convenção.
- Site do sindicato. A maioria publica a convenção vigente e anuncia a campanha salarial quando a data-base se aproxima.
- Sistema Mediador. É o registro oficial das convenções e acordos no Ministério do Trabalho. Dá para pesquisar pelo sindicato ou pelo CNPJ da empresa e baixar a convenção inteira.
- RH da empresa. É obrigado a saber qual convenção se aplica a você.
Com a convenção em mãos, procure a cláusula de reajuste salarial e a de data-base. Ali estão o índice e o mês.
Por que o reajuste atrasa (e vira retroativo)
A negociação entre os sindicatos nem sempre termina antes da data-base. É comum ela se arrastar por meses, com assembleias, propostas e contrapropostas. Enquanto isso, você continua recebendo o salário antigo.
Quando a convenção finalmente é assinada, o reajuste retroage à data-base. Ou seja: todos os meses que você recebeu no valor antigo precisam ser corrigidos, e a diferença é paga de uma vez. Esse valor é o retroativo (ou "diferenças salariais"). Ele tem reflexo no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS, porque esses direitos são calculados sobre o salário.
Quando o retroativo cai na conta
Na maior parte dos casos, o retroativo entra na primeira folha de pagamento depois da assinatura da convenção. Algumas convenções, porém, trazem uma cláusula de pagamento das diferenças em parcelas, especialmente quando o atraso foi longo. Por isso vale ler a cláusula de "pagamento das diferenças" ou "retroativo" da sua convenção: é ela que diz se vem de uma vez ou dividido, e em qual mês.
Se a convenção já foi assinada e o retroativo não apareceu, pergunte ao RH e, se necessário, ao sindicato. O direito está na convenção, e ela tem força de lei entre as partes.
Quanto é: exemplo com os números
Digamos que você ganha R$ 2.000, a data-base da categoria é março e a convenção, com reajuste de 5%, só foi assinada em junho. São três meses recebidos no valor antigo.
- Novo salário: R$ 2.000 × 1,05 = R$ 2.100
- Diferença por mês: R$ 100
- Retroativo de salário (3 meses): R$ 300
- Reflexo no 13º: R$ 25
- Reflexo nas férias com 1/3: R$ 33,33
- Reflexo no FGTS: R$ 28,67
- Total do retroativo com reflexos: R$ 387,00
Os reflexos são uma estimativa pela regra geral; o valor exato depende do que a convenção determina. Para testar com o seu salário, o seu índice e os seus meses de atraso, use a calculadora de dissídio e retroativo. Se quiser entender a conta por dentro, veja Dissídio 2026: como calcular o reajuste e o retroativo.
Entrei na empresa depois da data-base: recebo?
Em geral sim, mas de forma proporcional. A maioria das convenções aplica o reajuste em avos, um doze avos para cada mês trabalhado entre a admissão e a data-base seguinte. Como a regra de proporcionalidade varia de convenção para convenção, a palavra final está no texto da sua CCT.
Simule com os seus números e decida com segurança.
📄 Leve o resumo prático deste artigo em PDF
Duas páginas com os pontos-chave, o exemplo numérico e as perguntas mais comuns, para consultar depois. Sem cadastro.
Perguntas frequentes
Qual é o mês do dissídio em 2026?
Não há um mês único. Cada categoria tem a sua data-base, definida na convenção coletiva. Descubra a sua pelo contracheque, pelo site do sindicato ou pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
O dissídio é obrigatório todo ano?
A negociação acontece todo ano na data-base, mas o índice depende do acordo entre os sindicatos. Não existe reajuste automático previsto em lei; o que vale é o que ficar na convenção.
Quando cai o retroativo?
Normalmente na primeira folha de pagamento depois da assinatura da convenção. Algumas convenções dividem em parcelas; a cláusula de pagamento das diferenças diz como.
Quem entrou depois da data-base recebe o reajuste?
Em geral sim, proporcional aos meses trabalhados (em avos). A regra exata está na convenção da categoria.
O retroativo tem desconto?
Sim. É salário, então INSS e Imposto de Renda incidem normalmente sobre a diferença paga.
