CLT 3 min de leitura•Atualizado em 12 de outubro de 2026

Quando sai o dissídio 2026: como descobrir a data-base da sua categoria e quando cai o retroativo

Não existe um mês único de dissídio. Cada categoria tem a sua data-base, definida na convenção coletiva, e é nela que o reajuste passa a valer. Quando a negociação atrasa, o aumento sai depois e a empresa paga o retroativo dos meses recebidos no valor antigo. Veja como descobrir a data-base da sua categoria, quando o dinheiro cai e quanto é, com exemplo.

Quando sai o dissídio 2026: como descobrir a data-base da sua categoria e quando cai o retroativo

Não existe "o mês do dissídio"

A pergunta mais comum é "em que mês sai o dissídio?", e a resposta honesta é: depende da sua categoria. O dissídio é o reajuste anual negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, e cada categoria tem a sua data-base, o mês em que o reajuste passa a valer. Comerciários, metalúrgicos, bancários, vigilantes, professores: cada um tem um mês diferente, e o mesmo ramo pode ter datas-base diferentes de um estado para outro.

A data-base fica escrita na convenção coletiva de trabalho (CCT) ou no acordo coletivo (ACT) da categoria, normalmente nas primeiras cláusulas, junto com o período de vigência.

Como descobrir a data-base da sua categoria

Quatro caminhos, do mais rápido ao mais oficial:

  • Contracheque. A linha de contribuição ou desconto sindical costuma trazer o nome do sindicato. Com o nome, você acha a convenção.
  • Site do sindicato. A maioria publica a convenção vigente e anuncia a campanha salarial quando a data-base se aproxima.
  • Sistema Mediador. É o registro oficial das convenções e acordos no Ministério do Trabalho. Dá para pesquisar pelo sindicato ou pelo CNPJ da empresa e baixar a convenção inteira.
  • RH da empresa. É obrigado a saber qual convenção se aplica a você.

Com a convenção em mãos, procure a cláusula de reajuste salarial e a de data-base. Ali estão o índice e o mês.

Por que o reajuste atrasa (e vira retroativo)

A negociação entre os sindicatos nem sempre termina antes da data-base. É comum ela se arrastar por meses, com assembleias, propostas e contrapropostas. Enquanto isso, você continua recebendo o salário antigo.

Quando a convenção finalmente é assinada, o reajuste retroage à data-base. Ou seja: todos os meses que você recebeu no valor antigo precisam ser corrigidos, e a diferença é paga de uma vez. Esse valor é o retroativo (ou "diferenças salariais"). Ele tem reflexo no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS, porque esses direitos são calculados sobre o salário.

Quando o retroativo cai na conta

Na maior parte dos casos, o retroativo entra na primeira folha de pagamento depois da assinatura da convenção. Algumas convenções, porém, trazem uma cláusula de pagamento das diferenças em parcelas, especialmente quando o atraso foi longo. Por isso vale ler a cláusula de "pagamento das diferenças" ou "retroativo" da sua convenção: é ela que diz se vem de uma vez ou dividido, e em qual mês.

Se a convenção já foi assinada e o retroativo não apareceu, pergunte ao RH e, se necessário, ao sindicato. O direito está na convenção, e ela tem força de lei entre as partes.

Quanto é: exemplo com os números

Digamos que você ganha R$ 2.000, a data-base da categoria é março e a convenção, com reajuste de 5%, só foi assinada em junho. São três meses recebidos no valor antigo.

  • Novo salário: R$ 2.000 × 1,05 = R$ 2.100
  • Diferença por mês: R$ 100
  • Retroativo de salário (3 meses): R$ 300
  • Reflexo no 13º: R$ 25
  • Reflexo nas férias com 1/3: R$ 33,33
  • Reflexo no FGTS: R$ 28,67
  • Total do retroativo com reflexos: R$ 387,00

Os reflexos são uma estimativa pela regra geral; o valor exato depende do que a convenção determina. Para testar com o seu salário, o seu índice e os seus meses de atraso, use a calculadora de dissídio e retroativo. Se quiser entender a conta por dentro, veja Dissídio 2026: como calcular o reajuste e o retroativo.

Entrei na empresa depois da data-base: recebo?

Em geral sim, mas de forma proporcional. A maioria das convenções aplica o reajuste em avos, um doze avos para cada mês trabalhado entre a admissão e a data-base seguinte. Como a regra de proporcionalidade varia de convenção para convenção, a palavra final está no texto da sua CCT.

Calculadora de dissídio e retroativo

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Perguntas frequentes

Qual é o mês do dissídio em 2026?

Não há um mês único. Cada categoria tem a sua data-base, definida na convenção coletiva. Descubra a sua pelo contracheque, pelo site do sindicato ou pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

O dissídio é obrigatório todo ano?

A negociação acontece todo ano na data-base, mas o índice depende do acordo entre os sindicatos. Não existe reajuste automático previsto em lei; o que vale é o que ficar na convenção.

Quando cai o retroativo?

Normalmente na primeira folha de pagamento depois da assinatura da convenção. Algumas convenções dividem em parcelas; a cláusula de pagamento das diferenças diz como.

Quem entrou depois da data-base recebe o reajuste?

Em geral sim, proporcional aos meses trabalhados (em avos). A regra exata está na convenção da categoria.

O retroativo tem desconto?

Sim. É salário, então INSS e Imposto de Renda incidem normalmente sobre a diferença paga.