Como funciona a aposentadoria depois da reforma
A Emenda Constitucional 103/2019 definiu a regra geral por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição (15 anos para a mulher; 15 anos para o homem que já contribuía antes da reforma, ou 20 anos para quem começou depois).
As regras de transição
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar antes da idade geral por uma das regras de transição: sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva, ou os pedágios de 50% e 100%. Cada uma tem critérios que mudam a cada ano — por isso esta ferramenta mostra a regra geral e recomenda conferir o seu caso no Meu INSS.
Exemplo prático
Uma mulher de 56 anos, pela regra geral, atinge a idade mínima (62) em 6 anos. Mas, se já tem muitos anos de contribuição, pode se enquadrar em uma regra de transição e se aposentar antes — vale simular no Meu INSS.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.