Aposentadoria: requisitos da regra geral

Veja a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela regra geral (pós-reforma de 2019) e quanto falta para você. Importante: as regras de transição podem permitir a aposentadoria antes.

Como funciona a aposentadoria depois da reforma

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou as regras. Hoje existe a regra geral por idade (permanente) e várias regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e pode se aposentar mais cedo.

Regra geral (por idade)

Idade mínimaTempo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem (já contribuía antes da reforma)65 anos15 anos
Homem (filiou depois da reforma)65 anos20 anos

Regras de transição (quem já contribuía em 2019)

Quem já estava no sistema em 13/11/2019 pode antecipar a aposentadoria por uma destas regras. Os valores de pontos e de idade sobem um pouco a cada ano; abaixo, os de 2026:

Regra (2026)MulherHomem
Pontos (idade + contribuição)93 pontos103 pontos
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
Tempo mínimo de contribuição30 anos35 anos

Há ainda os pedágios: o de 50% (para quem, em 2019, estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo) e o de 100% (idade de 57 anos para mulher / 60 para homem, mais o tempo, pagando o dobro do que faltava). Eles dependem da sua "foto" em 13/11/2019 e não são calculados aqui. Professores(as) têm requisitos reduzidos em todas as regras.

Confira o seu tempo: o CNIS

O cálculo real depende do seu histórico de contribuições, o CNIS, no Meu INSS. Vínculos faltantes, tempo especial (insalubre/perigoso) e contribuições como autônomo podem mudar a data. Vale conferir o extrato e, em caso de dúvida, procurar orientação previdenciária.

Como é calculado o valor do benefício

Não basta ter o direito; o valor segue outra conta. Pós-reforma, parte-se da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem mais descartar os 20% menores). Sobre essa média aplica-se 60%, com +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Ou seja, contribuir por mais tempo aumenta o percentual; chegar a 100% da média exige muitos anos. O resultado respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.

Outras aposentadorias

Além da idade e das transições, há a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), para quem não pode mais trabalhar, e a especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (com tempo reduzido, comprovado por PPP/LTCAT). Cada uma tem regras próprias de cálculo e carência.

Por que conferir antes de pedir

Pequenos detalhes mudam a data e o valor: vínculos faltando no CNIS, períodos como autônomo não averbados, tempo especial não reconhecido. Vale revisar o extrato no Meu INSS e, se a conta for apertada, buscar orientação previdenciária antes de protocolar; às vezes esperar alguns meses, ou usar outra regra, rende um benefício bem maior.

Exemplo prático

Mulher de 56 anos com 32 de contribuição: pela regra geral faltariam 6 anos (idade 62). Mas, pela regra dos pontos, ela já soma 56 + 32 = 88 pontos, a 5 dos 93 de 2026, e pode chegar lá bem antes. Simule no Meu INSS.

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?

Pela regra geral da EC 103/2019: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição. Regras de transição podem permitir antes para quem já contribuía.

Quantos anos de contribuição preciso ter?

15 anos para a mulher. Para o homem, 15 anos se já contribuía antes da reforma (13/11/2019) ou 20 anos se começou depois.

Posso me aposentar antes da idade geral?

Sim, por uma regra de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou 100%), se já contribuía antes da reforma. Os critérios mudam a cada ano; confira no Meu INSS.

Esta calculadora mostra quanto vou receber?

Não. O valor depende de todo o seu histórico de contribuições desde julho de 1994 e exige análise específica. Aqui mostramos apenas os requisitos da regra geral.