Como funciona a aposentadoria depois da reforma
A Emenda Constitucional 103/2019 mudou as regras. Hoje existe a regra geral por idade (permanente) e várias regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e pode se aposentar mais cedo.
Regra geral (por idade)
| Idade mínima | Tempo de contribuição | |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem (já contribuía antes da reforma) | 65 anos | 15 anos |
| Homem (filiou depois da reforma) | 65 anos | 20 anos |
Regras de transição (quem já contribuía em 2019)
Quem já estava no sistema em 13/11/2019 pode antecipar a aposentadoria por uma destas regras. Os valores de pontos e de idade sobem um pouco a cada ano; abaixo, os de 2026:
| Regra (2026) | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (idade + contribuição) | 93 pontos | 103 pontos |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Há ainda os pedágios: o de 50% (para quem, em 2019, estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo) e o de 100% (idade de 57 anos para mulher / 60 para homem, mais o tempo, pagando o dobro do que faltava). Eles dependem da sua "foto" em 13/11/2019 e não são calculados aqui. Professores(as) têm requisitos reduzidos em todas as regras.
Confira o seu tempo: o CNIS
O cálculo real depende do seu histórico de contribuições, o CNIS, no Meu INSS. Vínculos faltantes, tempo especial (insalubre/perigoso) e contribuições como autônomo podem mudar a data. Vale conferir o extrato e, em caso de dúvida, procurar orientação previdenciária.
Como é calculado o valor do benefício
Não basta ter o direito; o valor segue outra conta. Pós-reforma, parte-se da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem mais descartar os 20% menores). Sobre essa média aplica-se 60%, com +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Ou seja, contribuir por mais tempo aumenta o percentual; chegar a 100% da média exige muitos anos. O resultado respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
Outras aposentadorias
Além da idade e das transições, há a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), para quem não pode mais trabalhar, e a especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (com tempo reduzido, comprovado por PPP/LTCAT). Cada uma tem regras próprias de cálculo e carência.
Por que conferir antes de pedir
Pequenos detalhes mudam a data e o valor: vínculos faltando no CNIS, períodos como autônomo não averbados, tempo especial não reconhecido. Vale revisar o extrato no Meu INSS e, se a conta for apertada, buscar orientação previdenciária antes de protocolar; às vezes esperar alguns meses, ou usar outra regra, rende um benefício bem maior.
Exemplo prático
Mulher de 56 anos com 32 de contribuição: pela regra geral faltariam 6 anos (idade 62). Mas, pela regra dos pontos, ela já soma 56 + 32 = 88 pontos, a 5 dos 93 de 2026, e pode chegar lá bem antes. Simule no Meu INSS.
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