Quanto custa um empregado doméstico
Além do salário, o empregador doméstico paga encargos recolhidos em uma guia única (DAE) pelo eSocial Doméstico. São eles: INSS patronal de 8%, FGTS de 8%, antecipação da multa rescisória de 3,2% e o seguro contra acidentes (GILRAT) de 0,8%. Somando, os encargos representam cerca de 20% a mais sobre o salário.
O que o empregado recebe
Do salário do empregado é descontado apenas o INSS (tabela progressiva de 7,5% a 14%), que também entra na DAE. O FGTS e os demais encargos são custo do empregador, não descontos do trabalhador.
A composição da DAE
| Item | Quem paga | Alíquota |
|---|---|---|
| INSS patronal | Empregador | 8% |
| FGTS mensal | Empregador | 8% |
| Antecipação da multa do FGTS | Empregador | 3,2% |
| Seguro de acidentes (GILRAT) | Empregador | 0,8% |
| INSS do empregado | Descontado do empregado | 7,5% a 14% |
Direitos do empregado doméstico
Pela LC 150/2015, quem trabalha 3 ou mais dias por semana para a mesma família tem carteira assinada, salário mínimo, 13º, férias + 1/3, FGTS, jornada de 44h com horas extras, descanso semanal e licença-maternidade. Abaixo de 3 dias, é diarista (sem vínculo).
Diarista ou empregado doméstico?
A diferença está na frequência: quem trabalha para a mesma família em até 2 dias por semana é diarista autônoma, sem vínculo, sem carteira assinada e responsável pelo próprio INSS. A partir de 3 dias por semana, configura-se vínculo doméstico, com todos os direitos da LC 150/2015 e a obrigação de registrar no eSocial. Tratar como diarista quem trabalha 3+ dias é risco de ação trabalhista.
Como pagar a DAE
O empregador se cadastra no eSocial Doméstico (gov.br), registra o empregado e, todo mês, fecha a folha e gera a guia única (DAE), com vencimento no dia 7. A guia reúne INSS (patronal e do empregado), FGTS, a antecipação da multa e o seguro de acidentes, tudo num boleto só.
A rescisão do doméstico
Vale a mesma lógica do CLT: saldo de salário, aviso, 13º e férias proporcionais. A vantagem é que o FGTS já é depositado mensalmente e a multa de 40% é antecipada (3,2%/mês) via DAE. Então, na demissão sem justa causa, boa parte do custo já está provisionada.
Exemplo prático
Salário de R$ 2.000: o custo total para o empregador fica em R$ 2.400 (com R$ 400 de encargos), a DAE em R$ 555,68 e o líquido do empregado em R$ 1.844,32.
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