Validador de contrato (MEI/PJ)

Cole o texto do contrato e veja as cláusulas que podem caracterizar vínculo empregatício, com base nos requisitos do art. 3º da CLT. A análise é feita no seu navegador — o contrato não é enviado a lugar nenhum.

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Vínculo empregatício: o que o contrato precisa evitar

Muitos contratos de prestação de serviço (PJ/MEI) escondem, na prática, uma relação de emprego. Esta ferramenta analisa o texto do contrato por regras — sem inteligência artificial e sem enviar o conteúdo para fora do seu navegador — sinalizando cláusulas que indicam vínculo.

Os quatro requisitos do vínculo

Pelos artigos 2º e 3º da CLT, configura-se vínculo quando estão presentes, ao mesmo tempo: pessoalidade (só você pode prestar o serviço), habitualidade (de forma contínua), onerosidade (mediante pagamento) e subordinação (sob ordens e horário da empresa). Quanto mais desses elementos o contrato revelar, maior o risco.

Primazia da realidade

No Direito do Trabalho vale o princípio da primazia da realidade: o que importa é como a relação acontece no dia a dia, não o nome dado no papel. Um contrato "de PJ" não afasta o vínculo se, na prática, há subordinação e habitualidade.

Exemplo prático

Cláusulas como "cumprir o horário das 9h às 18h", "exclusividade" e "subordinação ao gestor" elevam o risco. Já um contrato com prazo/entrega definidos, sem horário fixo e com o prestador atendendo outros clientes tende a indicar autonomia real.

Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

O validador usa inteligência artificial?

Não. Ele analisa o texto por regras, com base nos critérios de vínculo da CLT (artigos 2º e 3º).

O que caracteriza vínculo empregatício?

Pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação ocorrendo ao mesmo tempo.

O texto do meu contrato é enviado para algum servidor?

Não. A análise é 100% no seu navegador; nenhum texto é enviado para fora.

A análise substitui um advogado?

Não. É uma triagem educacional; para um parecer sobre o seu caso, consulte um advogado trabalhista.