Calculadora de horas extras

Calcule o valor das suas horas extras (50% ou 100%), o adicional noturno e o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado).

Como calcular horas extras pela CLT

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59) garantem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados (salvo percentual maior previsto em convenção coletiva).

Como se chega ao valor

Primeiro se obtém o valor da hora normal dividindo o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas). Sobre ele aplica-se o adicional. As horas extras também geram reflexos: integram o DSR (descanso semanal remunerado), o 13º, as férias e a base do FGTS.

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% (art. 73 da CLT) e hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. A calculadora considera esses fatores separadamente das horas extras diurnas.

Os reflexos: o que a hora extra aumenta

Quando as horas extras são habituais, elas não ficam só no mês: integram a remuneração e aumentam o DSR (descanso semanal), o 13º, as férias + 1/3, o FGTS e, na saída, o aviso prévio. Por isso o ganho real de fazer hora extra com frequência é maior do que o valor isolado das horas.

Banco de horas e limites

Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras em folga, desde que haja acordo (banco de horas). No acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo coletivo, em até 1 ano. A jornada extra é, em regra, limitada a 2 horas por dia, e o intervalo mínimo para refeição/descanso precisa ser respeitado.

Erros comuns

  • Usar 200 horas em vez da jornada mensal real (geralmente 220h) para achar a hora normal;
  • Esquecer o reflexo no DSR e nas demais verbas quando as extras são habituais;
  • Misturar o adicional noturno com a hora extra: são acréscimos diferentes, que podem até se somar.

Domingos, feriados e o DSR

A hora trabalhada em domingo ou feriado, sem folga compensatória na semana, é paga em dobro (100%). Além disso, quando as horas extras são habituais, elas aumentam o DSR (descanso semanal remunerado): o adicional do mês é "espalhado" também sobre os dias de descanso, o que eleva o total. Por isso, na prática, fazer horas extras com frequência rende mais do que a soma simples das horas.

Sobreaviso e prontidão

Nem todo tempo à disposição é hora extra cheia. No sobreaviso (em casa, podendo ser chamado), a hora vale 1/3 da hora normal; na prontidão (aguardando nas dependências da empresa), vale 2/3. Se você for efetivamente chamado a trabalhar, esse período vira hora normal ou extra, conforme o caso.

Hora extra é direito, não favor

A jornada extra deve ser combinada e, em regra, limitada a 2 horas por dia. O empregador não pode exigir horas extras sem pagar nem "trocar" silenciosamente por banco de horas sem acordo. Controle informal (mensagens fora do horário, por exemplo) também pode contar como tempo à disposição; guarde registros se precisar comprovar.

Como comprovar

O controle de ponto é a principal prova das horas extras e, em empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatório. Guarde também e-mails, mensagens e escalas que mostrem o trabalho além da jornada. Na falta de registro, a Justiça pode aceitar outras provas (testemunhas, prints) e, em alguns casos, presumir a jornada alegada pelo trabalhador. Manter os seus próprios registros protege o seu direito.

Exemplo prático

Quem recebe R$ 2.200 numa jornada de 220h tem hora normal de R$ 10,00. Uma hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00. Some os reflexos no DSR para chegar ao total do mês.

📖 Leia no blog: Como calcular horas extras corretamente pela CLT

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional de hora extra?

No mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo percentual maior previsto em convenção coletiva.

A hora extra reflete em quê?

Reflete no descanso semanal remunerado (DSR), no 13º, nas férias e no FGTS.

Como funciona o adicional noturno?

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% e hora reduzida (52min30s contam como 1 hora).

E se a empresa não pagar as horas extras?

Guarde provas (controle de ponto, mensagens) e procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho; é possível cobrar na Justiça do Trabalho até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.