Como calcular horas extras pela CLT
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59) garantem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados (salvo percentual maior previsto em convenção coletiva).
Como se chega ao valor
Primeiro se obtém o valor da hora normal dividindo o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas). Sobre ele aplica-se o adicional. As horas extras também geram reflexos: integram o DSR (descanso semanal remunerado), o 13º, as férias e a base do FGTS.
Adicional noturno
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% (art. 73 da CLT) e hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. A calculadora considera esses fatores separadamente das horas extras diurnas.
Exemplo prático
Quem recebe R$ 2.200 numa jornada de 220h tem hora normal de R$ 10,00. Uma hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00. Some os reflexos no DSR para chegar ao total do mês.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.