Dissídio e reajuste salarial

Saiu o reajuste da sua categoria? Calcule o novo salário e, se o acordo veio depois da data-base, quanto você tem de retroativo — com os reflexos em 13º, férias e FGTS.

O índice negociado pela categoria (veja na CCT/sindicato).

Quantos meses entre a data-base e o pagamento do reajuste. 0 se já veio na data-base.

Deixe 12 se você já estava na empresa antes da data-base. Menos que 12 aplica o reajuste proporcional.

Dissídio, data-base e retroativo: como funciona

Toda categoria tem uma data-base — o mês em que o reajuste anual passa a valer, definido na convenção coletiva (CCT) do sindicato. Quando a negociação se arrasta e o acordo só sai meses depois, você continua recebendo o salário antigo nesse intervalo. A diferença desses meses vira retroativo, pago de uma vez — e ela ainda gera reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Reajuste proporcional (quem entrou depois da data-base)

Quem foi admitido no meio do período normalmente recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados (em "avos"). A forma exata muda de uma CCT para outra — algumas usam tabela própria. Por isso, aqui aplicamos a regra geral e recomendamos conferir a sua convenção.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000 com reajuste de 5% fechado 6 meses após a data-base: o novo salário é R$ 3.150 e o retroativo fica em R$ 1.153 — R$ 900 de diferença de salário (6 × R$ 150) mais R$ 253 de reflexos em 13º, férias e FGTS.

Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

O que é dissídio e data-base?

O dissídio (ou reajuste coletivo) é o aumento salarial negociado pela categoria, válido a partir da data-base — a data anual de referência definida na convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.

Como funciona o retroativo do dissídio?

Quando o reajuste é fechado meses depois da data-base, você recebeu o salário antigo nesse período. A diferença desses meses é paga como retroativo, com reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Quem foi admitido depois da data-base recebe o reajuste cheio?

Em geral, não: aplica-se um reajuste proporcional (avos) aos meses trabalhados desde a admissão. A regra exata varia por convenção coletiva — confirme com o seu sindicato.

O reajuste incide sobre o FGTS?

Sim. Como a base de cálculo do FGTS é o salário, o retroativo gera diferença de 8% de FGTS sobre as diferenças de salário e de 13º.