Dissídio e reajuste salarial

Saiu o reajuste da sua categoria? Calcule o novo salário e, se o acordo veio depois da data-base, quanto você tem de retroativo, com os reflexos em 13º, férias e FGTS.

O índice negociado pela categoria (veja na CCT/sindicato).

Quantos meses entre a data-base e o pagamento do reajuste. 0 se já veio na data-base.

Deixe 12 se você já estava na empresa antes da data-base. Menos que 12 aplica o reajuste proporcional.

Dissídio, data-base e retroativo: como funciona

Toda categoria tem uma data-base, o mês em que o reajuste anual passa a valer, definido na convenção coletiva (CCT) do sindicato. Quando a negociação se arrasta e o acordo só sai meses depois, você continua recebendo o salário antigo nesse intervalo. A diferença desses meses vira retroativo, pago de uma vez, e ela ainda gera reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Reajuste proporcional (quem entrou depois da data-base)

Quem foi admitido no meio do período normalmente recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados (em "avos"). A forma exata muda de uma CCT para outra; algumas usam tabela própria. Por isso, aqui aplicamos a regra geral e recomendamos conferir a sua convenção.

O que o retroativo alcança

O retroativo cobre a diferença de salário dos meses entre a data-base e o fechamento do acordo, e seus reflexos: 13º proporcional, férias + 1/3, horas extras e o FGTS da diferença. A convenção também pode reajustar pisos, abonos e benefícios (vale, PLR); confira sempre o texto da CCT do seu sindicato.

Onde achar a sua data-base e o índice

Os dois saem da convenção coletiva (CCT) do seu sindicato. Você descobre o sindicato pela categoria da empresa (não pelo seu cargo) e encontra a CCT no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho ou no site do sindicato. É lá que constam a data-base, o índice de reajuste do ano e o piso da categoria.

Reajuste x aumento real

Nem todo reajuste é "aumento": parte só repõe a inflação do período (geralmente o INPC). O que passa disso é o aumento real. Por isso dois anos com o mesmo percentual podem significar ganhos bem diferentes, dependendo da inflação.

Se a empresa não pagar o retroativo

Fechado o acordo, o retroativo é devido. Se não for pago, registre a cobrança, procure o sindicato (que pode atuar coletivamente) e, se necessário, a Justiça do Trabalho. Confira também se o piso da categoria subiu: às vezes o salário precisa ser ajustado ao novo piso, além do reajuste percentual.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000 com reajuste de 5% fechado 6 meses após a data-base: o novo salário é R$ 3.150 e o retroativo fica em R$ 1.153: R$ 900 de diferença de salário (6 × R$ 150) mais R$ 253 de reflexos em 13º, férias e FGTS.

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

O que é dissídio e data-base?

O dissídio (ou reajuste coletivo) é o aumento salarial negociado pela categoria, válido a partir da data-base, a data anual de referência definida na convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.

Como funciona o retroativo do dissídio?

Quando o reajuste é fechado meses depois da data-base, você recebeu o salário antigo nesse período. A diferença desses meses é paga como retroativo, com reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Quem foi admitido depois da data-base recebe o reajuste cheio?

Em geral, não: aplica-se um reajuste proporcional (avos) aos meses trabalhados desde a admissão. A regra exata varia por convenção coletiva; confirme com o seu sindicato.

O reajuste incide sobre o FGTS?

Sim. Como a base de cálculo do FGTS é o salário, o retroativo gera diferença de 8% de FGTS sobre as diferenças de salário e de 13º.