Dissídio, data-base e retroativo: como funciona
Toda categoria tem uma data-base — o mês em que o reajuste anual passa a valer, definido na convenção coletiva (CCT) do sindicato. Quando a negociação se arrasta e o acordo só sai meses depois, você continua recebendo o salário antigo nesse intervalo. A diferença desses meses vira retroativo, pago de uma vez — e ela ainda gera reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Reajuste proporcional (quem entrou depois da data-base)
Quem foi admitido no meio do período normalmente recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados (em "avos"). A forma exata muda de uma CCT para outra — algumas usam tabela própria. Por isso, aqui aplicamos a regra geral e recomendamos conferir a sua convenção.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000 com reajuste de 5% fechado 6 meses após a data-base: o novo salário é R$ 3.150 e o retroativo fica em R$ 1.153 — R$ 900 de diferença de salário (6 × R$ 150) mais R$ 253 de reflexos em 13º, férias e FGTS.
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