Pedir demissão, acordo ou aguardar?

Veja quanto você receberia em cada cenário de saída do emprego, com o detalhamento de cada verba, e descubra qual decisão rende mais.

Saldo do extrato, sem o mês da rescisão; em branco, estimamos 8% do salário por mês trabalhado. Nos dois casos somamos o depósito de 8% sobre as verbas da rescisão (saldo, aviso e 13º), que também entra na base da multa.

Pedido, acordo ou demissão: o que muda na saída

A forma como o contrato termina muda muito o que você recebe. Esta ferramenta compara os principais cenários, considerando verbas rescisórias, FGTS, multa e seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

É a que dá mais direitos: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, saque integral do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se elegível). As verbas rescisórias são pagas em até 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT); a multa de 40% é depositada na conta do FGTS e o saque é liberado pela Caixa depois da comunicação da dispensa, em geral alguns dias depois.

Pedido de demissão

Você recebe saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional, mas não saca o FGTS, não há multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio normalmente é cumprido (ou descontado).

Acordo mútuo (art. 484-A)

Criado pela reforma trabalhista: você saca 80% do FGTS, a multa cai para 20%, o aviso indenizado é pela metade e não há seguro-desemprego. Costuma valer mais que o pedido de demissão, menos que a dispensa sem justa causa.

Rescisão indireta (art. 483)

É a "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave (atraso reiterado de salário, assédio, descumprimento do contrato), o empregado pode pedir o fim do vínculo e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Por isso ela aparece no comparativo com o mesmo valor, mas marcada com "⚠ exige ação judicial": você só recebe esses direitos após uma sentença favorável. Não é uma escolha de valor como as outras; documente as faltas, procure um advogado e não peça demissão antes de orientação. Detalhe o seu caso na calculadora de rescisão.

Aguardar mais alguns meses

Às vezes a melhor "saída" é esperar. Cruzar um novo período pode aumentar o aviso prévio (+3 dias por ano), garantir mais um 13º e férias proporcionais e, em alguns casos, mudar a faixa de parcelas do seguro-desemprego. Por isso o comparador inclui o cenário "aguardar": ele projeta a saída alguns meses à frente e mostra se vale a pena segurar a decisão.

O maior número nem sempre é a melhor escolha

O valor é só parte da conta. Pese também: quanto tempo você ficará sem renda, se já tem outro emprego à vista, se precisa do FGTS agora e do seguro-desemprego como rede. Um acordo (484-A) pode ser melhor que aguardar se você já tem recolocação; aguardar pode ser melhor se o caixa permite. Use os números como base, mas decida com o seu contexto.

Exemplo prático

Para um salário de R$ 3.000 com alguns anos de casa, a diferença entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa pode passar de R$ 10 mil, somando FGTS, multa e seguro. Por isso vale comparar antes de decidir.

📖 Leia no blog: Acordo mútuo (484-A): quando vale a pena · Seguro-desemprego: quem tem direito

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

Qual tipo de saída dá mais direitos?

A demissão sem justa causa: saque integral do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego, se você for elegível.

No pedido de demissão eu saco o FGTS?

Não. No pedido de demissão o FGTS fica retido, não há multa de 40% nem seguro-desemprego.

Como funciona a saída por acordo (484-A)?

Você saca 80% do FGTS, a multa é de 20% e não há seguro-desemprego; o aviso prévio indenizado é pela metade. Depende da concordância do empregador; uma dispensa combinada só para sacar o FGTS é fraude (ato nulo pelo art. 9º da CLT; seguro cancelado e direito suspenso por 2 anos pela Lei 7.998/1990, art. 8º; valor sujeito a ressarcimento e possível estelionato).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Depende do tipo de saída e do tempo trabalhado. Na 1ª solicitação é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18; o pedido vai do 7º ao 120º dia após a saída.