Pedido, acordo ou demissão: o que muda na saída
A forma como o contrato termina muda — e muito — o que você recebe. Esta ferramenta compara os principais cenários lado a lado, considerando verbas rescisórias, FGTS, multa e seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
É a que dá mais direitos: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, saque integral do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se elegível). O FGTS e a multa devem ser liberados em até 10 dias (art. 477 da CLT).
Pedido de demissão
Você recebe saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional, mas não saca o FGTS, não há multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio normalmente é cumprido (ou descontado).
Acordo mútuo (art. 484-A)
Criado pela reforma trabalhista: você saca 80% do FGTS, a multa cai para 20%, o aviso indenizado é pela metade e não há seguro-desemprego. Costuma valer mais que o pedido de demissão, menos que a dispensa sem justa causa.
Exemplo prático
Para um salário de R$ 3.000 com alguns anos de casa, a diferença entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa pode passar de R$ 10 mil, somando FGTS, multa e seguro. Por isso vale comparar antes de decidir.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.