Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa que cumpra a carência de tempo trabalhado e não tenha renda própria suficiente para o sustento, nem esteja recebendo a maioria dos benefícios da Previdência.

Atenção: quem pede demissão ou sai por acordo mútuo (484-A) não tem direito ao seguro-desemprego.

Carência: quanto tempo é preciso ter trabalhado

O tempo mínimo depende de quantas vezes você já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12.
  • 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego (só dispensa sem justa causa) e a carência por solicitação: 1ª, 12 meses; 2ª, 9 meses; 3ª em diante, 6 meses

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo trabalhado e o número da solicitação. Em geral, quanto mais meses trabalhados no período de referência, mais parcelas.

Como o valor é calculado

O valor parte da média dos salários dos últimos três meses trabalhados. Sobre essa média aplicam-se faixas com percentuais (em torno de 80% na faixa mais baixa, reduzindo nas faixas seguintes). Há dois limites importantes:

  • Piso: nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
  • Teto: há um valor máximo, reajustado todo ano pelo Ministério do Trabalho.

As faixas em reais são atualizadas anualmente, então o ideal é conferir a tabela vigente no momento do pedido. A lógica, porém, é sempre essa: média dos três últimos salários, aplicada às faixas, respeitando piso e teto.

Como o valor do seguro-desemprego é calculado: média dos últimos 3 salários, aplicação das faixas percentuais e respeito ao piso (1 salário mínimo) e ao teto

Como e quando pedir

O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, dentro do prazo (em regra, de 7 a 120 dias após a dispensa, para o trabalhador formal). É preciso estar com os dados da rescisão registrados.

Antes de decidir como sair

Como o seguro-desemprego só existe na dispensa sem justa causa, ele costuma pesar na decisão entre pedir demissão, fazer um acordo ou ser dispensado. Use o comparador para ver os cenários — inclusive em quais há direito ao benefício.

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Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo mútuo (484-A) não dão direito ao benefício.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Quanto mais meses trabalhados no período de referência, mais parcelas.

Como o valor do seguro-desemprego é calculado?

Pela média dos salários dos últimos três meses, aplicada a faixas com percentuais. Nenhuma parcela é menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), e há um teto reajustado anualmente.

Qual o prazo para solicitar?

Para o trabalhador formal, em regra de 7 a 120 dias após a dispensa. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.