Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa que cumpra a carência de tempo trabalhado e não tenha renda própria suficiente para o sustento, nem esteja recebendo a maioria dos benefícios da Previdência.
Atenção: quem pede demissão ou sai por acordo mútuo (484-A) não tem direito ao seguro-desemprego.
Carência: quanto tempo é preciso ter trabalhado
O tempo mínimo depende de quantas vezes você já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12.
- 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo trabalhado e o número da solicitação. Em geral, quanto mais meses trabalhados no período de referência, mais parcelas.
Como o valor é calculado
O valor parte da média dos salários dos últimos três meses trabalhados. Sobre essa média aplicam-se faixas com percentuais (em torno de 80% na faixa mais baixa, reduzindo nas faixas seguintes). Há dois limites importantes:
- Piso: nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
- Teto: há um valor máximo, reajustado todo ano pelo Ministério do Trabalho.
As faixas em reais são atualizadas anualmente, então o ideal é conferir a tabela vigente no momento do pedido. A lógica, porém, é sempre essa: média dos três últimos salários, aplicada às faixas, respeitando piso e teto.
Como e quando pedir
O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, dentro do prazo (em regra, de 7 a 120 dias após a dispensa, para o trabalhador formal). É preciso estar com os dados da rescisão registrados.
Antes de decidir como sair
Como o seguro-desemprego só existe na dispensa sem justa causa, ele costuma pesar na decisão entre pedir demissão, fazer um acordo ou ser dispensado. Use o comparador para ver os cenários — inclusive em quais há direito ao benefício.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo mútuo (484-A) não dão direito ao benefício.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Quanto mais meses trabalhados no período de referência, mais parcelas.
Como o valor do seguro-desemprego é calculado?
Pela média dos salários dos últimos três meses, aplicada a faixas com percentuais. Nenhuma parcela é menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), e há um teto reajustado anualmente.
Qual o prazo para solicitar?
Para o trabalhador formal, em regra de 7 a 120 dias após a dispensa. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
