Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa que cumpra a carência de tempo trabalhado e não tenha renda própria suficiente para o sustento, nem esteja recebendo a maioria dos benefícios da Previdência.
Atenção: quem pede demissão ou sai por acordo mútuo (484-A) não tem direito ao seguro-desemprego. Há ainda modalidades específicas (empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado), com regras próprias.
Carência: quanto tempo é preciso ter trabalhado
O tempo mínimo depende de quantas vezes você já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12.
- 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quantas parcelas você recebe
São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados no período de referência e o número da solicitação:
- 6 a 11 meses trabalhados (apenas na 3ª solicitação ou mais): 3 parcelas.
- 9 a 11 meses (a partir da 2ª solicitação): 3 parcelas.
- 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Como o valor é calculado
O valor parte da média dos salários dos últimos três meses trabalhados. Sobre essa média aplicam-se faixas, e há um piso e um teto. Em 2026:
- Até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17.
- Acima de R$ 3.703,99: vale o teto de R$ 2.518,65.
Nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). As faixas em reais são reajustadas todo ano pelo Ministério do Trabalho, então confira a tabela vigente no momento do pedido; mas a lógica é sempre essa.
Exemplo
Quem foi dispensado sem justa causa com média de R$ 3.000, na 1ª solicitação e com 18 meses trabalhados:
- A média cai na 2ª faixa → R$ 1.777,74 + 50% × (3.000 − 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela.
- Com 18 meses (faixa de 12 a 23), são 4 parcelas.
Ou seja, o benefício não é o salário cheio: é calculado pela média e limitado por piso e teto.
Como e quando pedir
O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, dentro do prazo: em regra, do 7º ao 120º dia após a dispensa, para o trabalhador formal. É preciso estar com os dados da rescisão registrados. O pagamento costuma sair cerca de 30 dias após a habilitação.
Antes de decidir como sair
Como o seguro-desemprego só existe na dispensa sem justa causa, ele costuma pesar na decisão entre pedir demissão, fazer um acordo ou ser dispensado. Use o comparador para ver os cenários, inclusive em quais há direito ao benefício.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo mútuo (484-A) não dão direito ao benefício.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações: 12 a 23 meses dão 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Com menos tempo (6 a 11 meses), são 3 parcelas, conforme a solicitação.
Como o valor do seguro-desemprego é calculado?
Pela média dos salários dos últimos três meses: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 + 50% do excedente; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Qual o prazo para solicitar?
Para o trabalhador formal, em regra do 7º ao 120º dia após a dispensa. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
