Quando você ganha o direito?
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você conquista 30 dias de férias. A empresa então tem mais 12 meses (o período concessivo) para conceder o descanso. Quem escolhe a data é o empregador, não o empregado, embora o combinado seja o comum.
Se a empresa deixar o período concessivo vencer sem dar as férias, a punição é pesada: ela paga as férias em dobro (CLT, art. 137).
Faltas injustificadas reduzem os dias de descanso (CLT, art. 130):
- Até 5 faltas no período → 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas → 24 dias
- De 15 a 23 faltas → 18 dias
- De 24 a 32 faltas → 12 dias
Quanto você recebe?
A conta base é simples: salário + 1/3 do salário. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 4.000 brutos de férias (R$ 3.000 + R$ 1.000 do terço constitucional).
Sobre esse valor incidem os descontos normais de INSS e Imposto de Renda. Com as regras de 2026, um bruto de férias de até R$ 5.000 fica isento de IR: no exemplo acima, o desconto seria só o INSS. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo do salário-base.
O pagamento tem prazo: até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Ou seja, você viaja com o dinheiro na conta.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro, os famosos "10 dias vendidos" (CLT, art. 143). Nesse caso:
- Você descansa 20 dias e recebe por eles férias + 1/3 normalmente;
- Os 10 dias vendidos viram o abono pecuniário: 10 dias de salário + 1/3, sem desconto de INSS nem de IR (o abono tem natureza indenizatória).
No exemplo do salário de R$ 3.000: os 20 dias de descanso rendem R$ 2.666,67 brutos, e o abono soma R$ 1.333,33 líquidos (R$ 1.000 + R$ 333,33), sem nenhum desconto. É por isso que vender os 10 dias costuma "render mais" no contracheque, em troca de menos descanso.
Atenção ao prazo: o pedido do abono deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Fora desse prazo, a empresa pode negar.
Dá para dividir as férias?
Sim. Desde a reforma trabalhista, com a sua concordância as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: um deles com pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134).
E na rescisão?
Ao sair da empresa, você recebe as férias vencidas (se houver, com 1/3 e em dobro quando já passou o prazo de concessão) e as férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, contando o mês com 15 dias ou mais. A calculadora de rescisão soma tudo verba por verba.
Para simular o valor exato das suas férias (com ou sem venda de dias, já com os descontos de 2026), use a calculadora de férias.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Quem escolhe a data das férias?
O empregador (CLT, art. 136). Na prática costuma-se combinar, mas a palavra final é da empresa, exceto para membros da mesma família que trabalhem no mesmo local e estudantes menores de 18 anos, que têm preferências previstas em lei.
Vender os 10 dias vale a pena?
Financeiramente, quase sempre rende mais: o abono e o 1/3 dele saem sem desconto de INSS e IR. Em troca você descansa 20 dias em vez de 30. A decisão é sua: a empresa não pode impor a venda, nem recusar se o pedido foi feito no prazo.
O 1/3 das férias tem desconto?
O terço das férias gozadas entra na base de INSS e IR junto com as férias. Já o terço que acompanha o abono (dias vendidos) é isento, como o próprio abono.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Pagou depois do prazo de 2 dias antes do descanso, deve as férias em dobro. Esse é o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho (Súmula 450 do TST) para o atraso no pagamento, mesmo com o descanso concedido em dia.
Férias podem começar em qualquer dia?
Não. Elas não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal (normalmente, isso veta sexta, sábado e véspera de feriado).
