CLT 3 min de leituraAtualizado em 19 de julho de 2026

Isenção do IR até R$ 5.000: como funciona na prática em 2026

A Lei 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5.000 por mês e criou um desconto parcial até R$ 7.350. Mas o mecanismo não é uma "nova tabela", e sim um redutor calculado sobre o salário bruto. Entenda a conta com um exemplo real, centavo por centavo.

Isenção do IR até R$ 5.000: como funciona na prática em 2026

O que mudou de verdade?

A tabela do IR continua existindo e continua a mesma. O que a Lei 15.270/2025 criou foi um redutor: primeiro o imposto é calculado normalmente pela tabela; depois, um desconto extra é subtraído dele, conforme o seu salário. O resultado:

  • Até R$ 5.000 de salário → o redutor zera o imposto. IR = R$ 0.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redução parcial, que diminui conforme o salário sobe.
  • Acima de R$ 7.350 → nada muda: vale a tabela cheia, como antes.

Na faixa parcial, a fórmula oficial do redutor é: R$ 978,62 − (0,133145 × salário).

O detalhe que quase todo mundo erra

O redutor é calculado sobre o salário bruto, e não sobre a base de cálculo (salário menos INSS e dependentes). A própria Receita Federal destaca isso nos exemplos oficiais: para saber a faixa e o valor do redutor, usa-se o valor do salário, não o da base.

Os dois números entram na mesma conta: a base (com INSS e dependentes descontados) define o imposto da tabela; o bruto define o redutor. Confundir os dois muda o resultado.

Exemplo real: salário de R$ 6.000

Passo a passo, sem dependentes, com as tabelas de 2026:

1. INSS: R$ 6.000 na tabela progressiva → R$ 641,51 2. Base do IR: R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49 3. Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85 4. Redutor (sobre o bruto de R$ 6.000): R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75 5. IR final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10

Sem a Lei 15.270, esse trabalhador pagaria os R$ 564,85 cheios. A economia mensal é de quase R$ 180, e cresce conforme o salário se aproxima de R$ 5.000, até chegar à isenção total.

"Se eu ganhar R$ 1 a mais, pago imposto do nada?"

Não. A transição é suave: em R$ 5.000,01 o redutor ainda vale praticamente R$ 312,89 (exatamente o imposto da tabela nesse nível de renda) e vai caindo aos poucos até zerar em R$ 7.350. Não existe "despencar de faixa": quem ganha R$ 5.100 paga só alguns reais de IR, não o valor cheio.

O que não mudou?

  • INSS: as faixas e alíquotas seguem as próprias regras (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55 em 2026); a isenção é só do IR.
  • Dependentes e desconto simplificado: continuam valendo no cálculo da base, como sempre.
  • Salários acima de R$ 7.350: tabela cheia, sem redutor. Nenhuma mudança em relação a 2025, além dos valores atualizados.

Quer ver o efeito no seu contracheque? A calculadora de salário líquido já aplica o INSS de 2026, a tabela do IR e o redutor da Lei 15.270, e mostra o desconto linha por linha. Para quem é autônomo, a mesma regra vale no carnê-leão.

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Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 não desconta mais nada?

Desconta o INSS normalmente (e eventuais descontos do contrato, como vale-transporte e plano de saúde). O que zera é só o Imposto de Renda.

A isenção vale para o 13º salário?

O 13º é tributado em separado do salário do mês, com as mesmas regras: na prática, um 13º de até R$ 5.000 também fica sem IR. Veja o detalhamento no nosso guia do 13º.

Vale para aposentados e pensionistas do INSS?

Vale: a regra alcança os rendimentos tributáveis mensais em geral, incluindo aposentadorias e pensões, que em alguns casos já contavam com a isenção extra por idade (65+), somando os benefícios.

Preciso pedir a isenção ou declarar algo?

Não. O desconto é aplicado automaticamente na fonte pelo empregador (ou na apuração mensal, no caso do carnê-leão). Se a sua empresa não aplicou, o contracheque vem errado: vale conferir com a calculadora e questionar o RH.

Com dependentes o resultado muda?

Muda na parte da tabela: cada dependente reduz a base em R$ 189,59 por mês, diminuindo o imposto antes do redutor. O redutor em si depende só do salário bruto.