CLT 3 min de leituraAtualizado em 19 de julho de 2026

13º salário: como calcular as duas parcelas e os descontos

O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mas a primeira parcela vem sem descontos e a segunda concentra INSS e IR, o que confunde muita gente. Veja como a conta funciona, os prazos de pagamento e quem tem direito ao proporcional.

13º salário: como calcular as duas parcelas e os descontos

Como o valor é calculado?

O 13º é o seu salário de dezembro dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo.

  • Trabalhou o ano inteiro → 13º cheio (um salário).
  • Foi admitido em abril → 9/12 do salário.

Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais tem direito à média dessas verbas somada à base: o 13º não é só o salário fixo.

As duas parcelas (e por que a segunda é menor?)

1ª parcela, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro: metade do valor bruto, sem nenhum desconto. Se você pedir em janeiro, a empresa é obrigada a adiantá-la junto com as suas férias.

2ª parcela, paga até 20 de dezembro: aqui entram o INSS e o IR calculados sobre o valor total do 13º, todos descontados de uma vez. Por isso a segunda parcela é visivelmente menor que a primeira. Não é erro do RH.

Um ponto a seu favor em 2026: o 13º é tributado em separado do salário do mês. Com as regras novas do IR (isenção efetiva até R$ 5.000), um 13º de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda: sobra só o INSS.

Exemplo com salário de R$ 3.000 (ano completo)

  • 13º bruto: R$ 3.000
  • 1ª parcela (até 30/nov): R$ 1.500, sem descontos
  • INSS sobre o total: R$ 248,60
  • IR: R$ 0 (bruto abaixo de R$ 5.000, regra de 2026)
  • 2ª parcela (até 20/dez): R$ 3.000 − R$ 248,60 − R$ 1.500 = R$ 1.251,40

No fim do ano, o líquido total foi R$ 2.751,40. Para simular com o seu salário, meses e dependentes, use a calculadora de 13º.

Quem tem direito (e quem perde)?

  • Demitido sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, na rescisão.
  • Demitido por justa causa: perde o 13º proporcional do ano (assim como as férias proporcionais). Ficam devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se existirem.
  • Afastado pelo INSS: a empresa paga os avos até o afastamento; o período de benefício conta para a Previdência.

Prazos que a empresa precisa cumprir

| Parcela | Prazo | Desconto | | ----------------- | --------------- | ----------------------- | | 1ª (adiantamento) | 1º/fev a 30/nov | Nenhum | | 2ª (quitação) | Até 20/dez | INSS + IR sobre o total |

Atrasou? A empresa fica sujeita a multa administrativa por empregado, e o valor pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

Calculadora de 13º salário

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Perguntas frequentes

Posso receber o 13º junto com as férias?

Pode, a 1ª parcela. Basta pedir por escrito em janeiro do ano corrente; aí a empresa é obrigada a adiantar a metade junto com as suas férias, quando elas acontecerem.

Por que a 2ª parcela veio bem menor que a 1ª?

Porque a 1ª sai sem descontos e todo o INSS e IR do 13º são retidos na 2ª, calculados sobre o valor cheio. A soma das duas é o seu 13º líquido.

Horas extras entram no 13º?

Sim. Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do ano, somadas ao salário-base antes de dividir por 12.

Quem foi contratado no meio do ano recebe?

Recebe o proporcional: 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados. Contratado em 1º de julho, por exemplo, chega a dezembro com 6/12, metade de um salário.

O 13º conta para o INSS e a aposentadoria?

Conta como salário-de-contribuição (você recolhe INSS sobre ele), mas não entra no cálculo do valor da sua aposentadoria: a chamada gratificação natalina tem regra própria.