Como funciona o cálculo das férias
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo) você adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) para concedê-las. Sobre o valor das férias incide o terço constitucional: 1/3 a mais, garantido pela Constituição. As férias gozadas mais o terço são tributadas por INSS e Imposto de Renda, como o salário; o cálculo usa as mesmas tabelas de 2026.
Período aquisitivo e concessivo
O direito nasce após 12 meses (aquisitivo) e deve ser gozado nos 12 meses seguintes (concessivo). Se a empresa não conceder dentro do prazo, paga as férias em dobro (CLT, art. 137). As férias devem ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência e podem ser divididas em até 3 períodos (um deles de no mínimo 14 dias).
Faltas reduzem os dias de férias
Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo diminuem os dias a que você tem direito (CLT, art. 130):
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito |
Abono pecuniário (vender 1/3)
Você pode vender até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) e trabalhar nesse período, recebendo em dinheiro. Esse valor, o abono, também leva o terço e, importante, é isento de INSS e de Imposto de Renda. Por isso, ao vender 1/3, a parte vendida entra "cheia" no total a receber. A venda é um direito do trabalhador e deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Médias de horas extras e adicionais
Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais, a média desses valores no período entra na base das férias, ou seja, as férias podem ser maiores que o salário fixo. Esta calculadora usa o salário base; some as médias à parte para o valor exato.
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os funcionários ou a um setor, em até dois períodos no ano (nenhum inferior a 10 dias). Quem tem menos de 12 meses de casa entra com férias proporcionais e inicia novo período aquisitivo depois. As coletivas são comunicadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com antecedência.
Quando o pagamento deve ser feito
As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se a empresa atrasar o pagamento ou conceder as férias fora do período concessivo, o valor é devido em dobro, um direito que muita gente desconhece.
Erros comuns
- Achar que o 1/3 é opcional, quando ele é constitucional e sempre devido;
- Confundir vender 1/3 (abono, isento) com tirar menos dias por falta;
- Esquecer de incluir as médias de horas extras/comissões na base;
- Deixar as férias vencerem e perder o pagamento em dobro a que se teria direito.
Exemplo prático
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, sem vender: férias de R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = base de R$ 4.000; INSS de R$ 368,60; IRRF isento (≤ R$ 5.000); líquido de R$ 3.631,40. Se vender 1/3, recebe ainda ~R$ 1.333 de abono isento.
Férias na rescisão
Ao sair da empresa, você recebe as férias proporcionais + 1/3 (avos do período em curso) e as férias vencidas que ainda não tirou, também com o terço. Para ver isso dentro do total da saída, use a calculadora de rescisão.
Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Base: CLT, arts. 129 a 145, e tabelas de 2026. Veja o Aviso Legal.