Carnê-leão: o IR mensal de quem é autônomo
Se você recebe de pessoas físicas sem vínculo de emprego — como profissional liberal, freelancer ou por aluguéis entre PF — o Imposto de Renda não é retido na fonte. Você mesmo apura e recolhe todo mês: é o carnê-leão, pago por DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Quem recebe de pessoa jurídica já tem o IR retido e, em regra, não usa o carnê-leão para esses valores.
A isenção de R$ 5.000 (2026) também vale aqui
Com a Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000/mês ficam isentos, com redução parcial até R$ 7.350. E você ainda pode abater INSS, dependentes, pensão e despesas da atividade pelo livro-caixa, o que derruba a base de cálculo. O Carnê-Leão Web da Receita aplica tudo isso automaticamente — esta calculadora serve para você se planejar antes.
Exemplo prático
Recebendo R$ 6.000 de pessoas físicas e pagando R$ 660 de INSS, a base cai para R$ 5.340 e o carnê-leão do mês fica em R$ 380,02 (DARF 0190). Já R$ 4.000 sem deduções: isento.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um contador para o seu caso. Veja o Aviso Legal.