Carnê-leão: o IR mensal de quem é autônomo
Se você recebe de pessoas físicas sem vínculo de emprego, como profissional liberal, freelancer ou por aluguéis entre PF, o Imposto de Renda não é retido na fonte. Você mesmo apura e recolhe todo mês: é o carnê-leão, pago por DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Quem recebe de pessoa jurídica já tem o IR retido e, em regra, não usa o carnê-leão para esses valores.
A isenção de R$ 5.000 (2026) também vale aqui
Com a Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000/mês ficam isentos, com redução parcial até R$ 7.350. O Carnê-Leão Web da Receita aplica tudo automaticamente. Esta calculadora serve para você se planejar antes.
O que entra (e o que não entra)
Entram: rendimentos recebidos de pessoas físicas sem vínculo (honorários, serviços, aluguéis entre PF) e de fontes no exterior. Não entram: pagamentos de pessoa jurídica (já retidos na fonte) e rendimentos isentos.
O que você pode abater da base
- INSS pago como contribuinte individual.
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês.
- Pensão alimentícia judicial.
- Livro-caixa, despesas necessárias à atividade: aluguel do local, água, luz, telefone, materiais e salários de quem trabalha com você.
A tabela mensal do IR (2026)
Sobre a base (rendimentos − deduções) aplica-se a tabela progressiva mensal:
| Base (após deduções) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Com o redutor da Lei 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000), muita gente fica sem pagar. O recolhimento é por DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte; o atraso gera multa e juros.
Carnê-leão é antecipação, não imposto final
O que você recolhe todo mês é uma antecipação do IR do ano. Na declaração anual (DIRPF), esses valores são lançados como imposto já pago e a conta é acertada: dependendo das deduções (saúde, educação, dependentes) e do que recebeu de PJ, você pode ter imposto a pagar ou a restituir. Guarde recibos e o controle do livro-caixa o ano inteiro. Eles facilitam a declaração.
Quem deve recolher e o que acontece se não recolher
Quem recebe de pessoas físicas acima do limite de isenção é obrigado a recolher mensalmente. Não recolher (ou recolher em atraso) gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e cai na malha fina. O programa Carnê-Leão Web (no e-CAC/gov.br) importa os lançamentos direto para a declaração anual, reduzindo erro.
Exemplo prático
Recebendo R$ 6.000 de pessoas físicas e pagando R$ 660 de INSS, a base cai para R$ 5.340 e o carnê-leão do mês fica em R$ 380,02 (DARF 0190). Já R$ 4.000 sem deduções: isento.
📖 Leia no blog: Carnê-leão: o imposto mensal do autônomo
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