RPA: o que a empresa retém quando paga um autônomo
O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é o documento que uma empresa emite ao contratar um autônomo sem vínculo de emprego para um serviço pontual. Diferente do salário do CLT e diferente do carnê-leão, aqui é a empresa que retém os impostos na fonte e repassa ao autônomo o valor líquido.
As três retenções
- INSS (11%) sobre o valor bruto, limitado ao teto de contribuição: em 2026, no máximo R$ 932,31 (11% de R$ 8.475,55). A empresa ainda recolhe 20% patronal por fora, que não sai do bolso do autônomo.
- IRRF pela tabela mensal, sobre a base (bruto − INSS − dependentes), já com a isenção efetiva até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025.
- ISS de 2% a 5%, só quando o serviço e o município exigem a retenção na fonte. Muitos RPAs não têm ISS retido.
RPA ou carnê-leão? Depende de quem paga
É a dúvida mais comum. A regra é simples: olhe quem paga.
- Pagou uma empresa (pessoa jurídica) → RPA, com retenção na fonte. É esta calculadora.
- Pagou uma pessoa física → carnê-leão: não há retenção, e o próprio autônomo recolhe o IR todo mês (DARF 0190). Use a calculadora de carnê-leão.
Exemplo prático
Um serviço de R$ 6.000, sem dependentes e sem ISS retido: a empresa retém R$ 660 de INSS (11%) e R$ 380,02 de IRRF, e o autônomo recebe R$ 4.959,98 líquidos. Já um serviço de R$ 4.000 fica isento de IR: retém só os R$ 440 de INSS.
O que fazer com o RPA depois
Guarde todos os RPAs do ano. Na declaração anual do IR, o valor recebido entra como rendimento tributável e o IRRF retido é imposto já pago. Dependendo das suas deduções (saúde, dependentes, INSS), você pode ter imposto a restituir. O autônomo que também recebe de pessoas físicas soma o carnê-leão desses valores na mesma declaração.
📖 Leia no blog: Carnê-leão: o imposto mensal do autônomo
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