Fator R: o que decide o Anexo III ou V
Algumas empresas de serviços no Simples Nacional podem ser tributadas por dois anexos diferentes, e a diferença de imposto é grande. Quem decide é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12).
- Fator R ≥ 28% → Anexo III, com alíquotas menores (começa em 6%).
- Fator R < 28% → Anexo V, mais caro (começa em 15,5%).
O que entra na folha
Entram os salários, o pró-labore dos sócios e os encargos (FGTS e contribuição previdenciária) dos últimos 12 meses. É por isso que muitas empresas de serviços definem um pró-labore maior: ele eleva o Fator R e pode migrar a empresa para o Anexo III.
Quais serviços dependem do Fator R
Os serviços do art. 18, §5º-M da LC 123/2006: fisioterapia, contabilidade, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, consultoria, medicina, odontologia, publicidade, entre outros. Para eles, o Fator R define o anexo mês a mês.
Vale a pena aumentar a folha?
Nem sempre. Elevar o pró-labore aumenta o INSS (11% do sócio até o teto) e o IRRF sobre essa retirada. A migração para o Anexo III só compensa quando a economia no DAS supera esse custo a mais. Faça as duas contas: use esta calculadora para ver a economia no imposto e a de pró-labore para o custo da retirada.
Exemplo prático
Faturamento de R$ 240.000 em 12 meses e folha de R$ 80.000: Fator R de 33,3%, acima de 28%, então Anexo III (alíquota efetiva ~7,3%). Se a folha fosse de R$ 50.000 num faturamento de R$ 360.000 (Fator R 13,9%), cairia no Anexo V (~16,75%), e faltariam R$ 50.800 de folha para migrar.
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