Calculadora de Fator R 2026

Empresa de serviços no Simples Nacional? O Fator R (folha ÷ faturamento) decide se você paga pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. Veja em qual você está e quanto a folha precisa crescer para migrar.

A receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Salários + pró-labore dos sócios + encargos (FGTS e INSS) dos 12 meses.

Fator R: o que decide o Anexo III ou V

Algumas empresas de serviços no Simples Nacional podem ser tributadas por dois anexos diferentes, e a diferença de imposto é grande. Quem decide é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12).

  • Fator R ≥ 28%Anexo III, com alíquotas menores (começa em 6%).
  • Fator R < 28%Anexo V, mais caro (começa em 15,5%).

O que entra na folha

Entram os salários, o pró-labore dos sócios e os encargos (FGTS e contribuição previdenciária) dos últimos 12 meses. É por isso que muitas empresas de serviços definem um pró-labore maior: ele eleva o Fator R e pode migrar a empresa para o Anexo III.

Quais serviços dependem do Fator R

Os serviços do art. 18, §5º-M da LC 123/2006: fisioterapia, contabilidade, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, consultoria, medicina, odontologia, publicidade, entre outros. Para eles, o Fator R define o anexo mês a mês.

Vale a pena aumentar a folha?

Nem sempre. Elevar o pró-labore aumenta o INSS (11% do sócio até o teto) e o IRRF sobre essa retirada. A migração para o Anexo III só compensa quando a economia no DAS supera esse custo a mais. Faça as duas contas: use esta calculadora para ver a economia no imposto e a de pró-labore para o custo da retirada.

Exemplo prático

Faturamento de R$ 240.000 em 12 meses e folha de R$ 80.000: Fator R de 33,3%, acima de 28%, então Anexo III (alíquota efetiva ~7,3%). Se a folha fosse de R$ 50.000 num faturamento de R$ 360.000 (Fator R 13,9%), cairia no Anexo V (~16,75%), e faltariam R$ 50.800 de folha para migrar.

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12). Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III do Simples (alíquotas menores). Abaixo de 28%, cai no Anexo V (mais caro).

Quais serviços dependem do Fator R?

Serviços do art. 18, §5º-M da LC 123/2006, como fisioterapia, contabilidade, engenharia, tecnologia da informação, consultoria, medicina e odontologia, entre outros. Para eles, o Fator R decide entre o Anexo III e o V.

O pró-labore conta como folha no Fator R?

Sim. Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios e os encargos (FGTS e contribuição previdenciária) dos últimos 12 meses. Aumentar o pró-labore é a forma mais comum de elevar o Fator R.

Como pagar menos imposto usando o Fator R?

Elevando a folha (em geral o pró-labore) até que ela seja pelo menos 28% do faturamento, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. Vale fazer a conta: o aumento de INSS sobre o pró-labore precisa compensar a economia no DAS.