ISS: o imposto municipal sobre serviços
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o tributo que os municípios cobram sobre a prestação de serviços. Ele incide sobre o valor da nota fiscal e é uma das principais receitas das prefeituras. Se a sua empresa presta serviços, o ISS entra na conta de quase toda nota emitida.
O que é o ISS e quem paga
O ISS incide sobre os serviços listados na LC 116/2003. Em regra, quem recolhe é o prestador do serviço, para o município onde a empresa está estabelecida. Em alguns serviços a lei manda recolher no local da prestação e, em certos casos, o tomador faz a retenção do ISS diretamente na nota.
Alíquota de 2% a 5%
Por ser municipal, a alíquota do ISS varia de cidade para cidade, mas a lei fixa um piso nacional de 2% e um teto de 5%. A alíquota depende também do tipo de serviço. Por isso é essencial confirmar o percentual da sua atividade na prefeitura antes de precificar.
Como fica no MEI, no Simples e no Lucro Presumido
No MEI, o ISS já está embutido no DAS fixo mensal — não há recolhimento separado por nota. No Simples Nacional, o ISS também está incluído no DAS (dentro da alíquota efetiva das faixas), exceto no Anexo IV, em que o ISS é recolhido por fora. Já no Lucro Presumido o ISS é sempre apurado e pago por fora, sobre o valor de cada nota — que é justamente o que esta calculadora estima.
A NFSe nacional obrigatória a partir de setembro/2026
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) ganhou um padrão nacional unificado. Pela Resolução CGSN nº 189/2026, a emissão pelo padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de setembro de 2026, substituindo os diversos modelos municipais. Fique atento ao prazo para adequar a emissão da sua empresa.
Exemplo prático
Um serviço de R$ 5.000 em um município com ISS de 3% gera R$ 150 de imposto (5.000 × 0,03). O valor líquido após o ISS fica em R$ 4.850.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um contador para o seu caso. Veja o Aviso Legal.