Trilha CLT

Compare cenários antes de decidir.

Compare quanto você receberia em diferentes situações de saída do emprego e calcule salário líquido e horas extras.

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Comparar cenários e finanças da CLT

A mesma decisão pode mudar milhares de reais.

Muitas pessoas pesquisam “calculadora de rescisão”. Mas poucas conseguem comparar cenários.

O Calcula Trabalhador foi criado para responder a pergunta mais importante:

“Qual decisão faz mais sentido para mim?”

Demissão sem justa causa Pedido de demissão Acordo mútuo Esperar mais meses

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Perguntas frequentes

Como calculo meu salário líquido?

Informe o salário bruto e o número de dependentes. A calculadora desconta o INSS (por faixa, de 7,5% a 14%) e o Imposto de Renda de 2026, já com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025, e mostra o valor que cai na conta. Descontos do contrato como vale-transporte e plano de saúde entram à parte.

Qual saída paga mais: pedido, acordo ou sem justa causa?

Quase sempre a demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saca 100% do FGTS mais a multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego. No acordo (484-A), o aviso e a multa caem pela metade (saque de 80%, sem seguro). No pedido de demissão não há multa, saque por esse motivo nem seguro. O comparador mostra os valores de cada cenário.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Só na demissão sem justa causa. O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado; na 1ª solicitação é preciso ter ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Dê entrada entre o 7º e o 120º dia após a saída.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477). O atraso gera uma multa de um salário a favor do trabalhador. Confira cada verba no TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar.

Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?

Sim. Mesmo pedindo demissão você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais + 1/3 e as férias vencidas (se houver). O que você perde é o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS por esse motivo e o seguro-desemprego.