Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão é a soma das verbas rescisórias que a empresa deve quando o contrato termina. O que entra depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (mais o terço), férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS — além de poder sacar 100% do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
O que muda em cada tipo
No acordo (art. 484-A), o aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o saque é de 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber, nem multa, nem saque do FGTS por esse motivo, nem seguro — fica o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera uma multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000, admitido em 06/2021, demitido sem justa causa em 06/2026: saldo R$ 100 + aviso R$ 4.500 + 13º R$ 1.750 + férias R$ 666,67 + multa do FGTS R$ 2.000, menos INSS de R$ 140,68 = R$ 8.875,99 líquidos, mais o saque do FGTS e 5 parcelas de seguro-desemprego.
Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um advogado trabalhista para o seu caso. Veja o Aviso Legal.