Calculadora de Rescisão CLT 2026

Calcule sua rescisão item por item: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos — com os valores de 2026. Funciona para demissão sem justa causa, acordo e pedido de demissão.

Se deixar em branco, estimamos por 8% do salário × meses trabalhados.

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão é a soma das verbas rescisórias que a empresa deve quando o contrato termina. O que entra depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (mais o terço), férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS — além de poder sacar 100% do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

O que muda em cada tipo

No acordo (art. 484-A), o aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o saque é de 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber, nem multa, nem saque do FGTS por esse motivo, nem seguro — fica o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias.

Prazo de pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera uma multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000, admitido em 06/2021, demitido sem justa causa em 06/2026: saldo R$ 100 + aviso R$ 4.500 + 13º R$ 1.750 + férias R$ 666,67 + multa do FGTS R$ 2.000, menos INSS de R$ 140,68 = R$ 8.875,99 líquidos, mais o saque do FGTS e 5 parcelas de seguro-desemprego.

Conteúdo educacional — não substitui a orientação de um advogado trabalhista para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), independentemente do tipo de aviso prévio. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.

O que entra na rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS. Há ainda o saque do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Na demissão sem justa causa, sim (de 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado). No pedido de demissão e no acordo, não há direito ao seguro-desemprego.

Quanto saco do FGTS na demissão?

Na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo + multa de 40%. No acordo, saca 80% do saldo + multa de 20%. No pedido de demissão, não há saque por esse motivo.