Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão é a soma das verbas rescisórias que a empresa deve quando o contrato termina. O que entra depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (mais o terço), férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS, além de poder sacar 100% do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
O que muda em cada tipo
No acordo (art. 484-A), o aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o saque é de 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber, nem multa, nem saque do FGTS por esse motivo, nem seguro. Fica o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias.
Rescisão indireta: quando a falta é do empregador
A rescisão indireta (CLT, art. 483) é a "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque de 100% e seguro-desemprego. São motivos previstos em lei, por exemplo: exigir serviços além das forças ou alheios ao contrato; rigor excessivo; atraso reiterado do salário; não recolher o FGTS; assédio ou ofensas; descumprir obrigações do contrato.
O ponto crítico: ela não é automática. Em regra, é reconhecida pela Justiça do Trabalho, e cabe ao trabalhador provar a falta grave. Sair do emprego por conta própria, sem orientação, pode ser tratado como pedido de demissão, e você perde os direitos. Por isso, procure um advogado trabalhista antes de agir; a calculadora mostra quanto você receberia se a rescisão indireta for reconhecida.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera uma multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa e tem direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias) ou indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro). No aviso indenizado, a data de saída para fins de férias e 13º é "projetada" para o fim do aviso, o que pode aumentar os avos proporcionais. Quem é dispensado recebe o aviso; quem pede demissão é que deve cumpri-lo (ou indenizar a empresa, se não cumprir).
Confira o TRCT antes de assinar
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) lista todas as verbas. Antes de dar quitação, confira:
- Se todas as verbas estão lá (saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, vencidas e a multa do FGTS);
- Se o motivo da saída está correto (sem justa causa, acordo, pedido), é ele que define seus direitos;
- Se foram entregues a chave de conectividade/saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego, quando houver;
- Se as datas e o salário-base conferem; e guarde o exame demissional e a baixa na carteira.
Assinar o TRCT não impede você de cobrar na Justiça uma verba paga a menos, mas conferir antes evita transtorno.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000, admitido em 06/2021, demitido sem justa causa em 06/2026: saldo R$ 100 + aviso R$ 4.500 + 13º R$ 1.750 + férias R$ 666,67 + multa do FGTS R$ 2.000, menos INSS de R$ 140,68 = R$ 8.875,99 líquidos, mais o saque do FGTS e 5 parcelas de seguro-desemprego.
📖 Leia no blog: Como calcular a rescisão CLT · Acordo mútuo (484-A)
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