O que é o acordo mútuo

O artigo 484-A da CLT criou a rescisão por acordo entre as partes. Em vez de a empresa demitir ou o trabalhador pedir demissão, os dois assinam um distrato. Em troca, algumas verbas são pagas pela metade e o acesso a outros direitos muda.

O que você recebe no acordo 484-A

  • Saldo de salário e 13º e férias proporcionais (com 1/3): integrais, como em qualquer saída.
  • Aviso prévio: pela metade, quando indenizado.
  • Multa do FGTS: 20% sobre o saldo (na dispensa sem justa causa seria 40%).
  • Saque do FGTS: até 80% do saldo (na dispensa sem justa causa, 100%).

O que você perde

  • Seguro-desemprego: não há direito no acordo mútuo.
  • 20% da multa e 20% do saque do FGTS, em comparação com a dispensa sem justa causa.

Quando vale a pena

O acordo costuma fazer sentido em duas situações:

  • Você já ia pedir demissão. No pedido puro, você não saca o FGTS nem recebe multa. No acordo, saca 80% e recebe 20% de multa — ou seja, sai melhor.
  • A empresa precisa reduzir quadro e você concorda em sair. É uma forma de encerrar sem litígio.

Por outro lado, se você seria dispensado sem justa causa de qualquer forma, o acordo é pior: você abre mão do seguro-desemprego, de 20% da multa e de 20% do saque. Nesse caso, aceitar o acordo significa abrir mão de dinheiro a que teria direito.

Quando o acordo 484-A vale a pena: é melhor se você ia pedir demissão e pior se você seria dispensado sem justa causa

Exemplo numérico

Imagine um saldo de FGTS de R$ 10.000. Na dispensa sem justa causa: multa de R$ 4.000 (40%) e saque de R$ 10.000 (100%), mais seguro-desemprego. No acordo 484-A: multa de R$ 2.000 (20%) e saque de R$ 8.000 (80%), sem seguro-desemprego. No pedido de demissão: sem multa e sem saque.

Comparativo de quanto entra do FGTS na dispensa sem justa causa (R$ 14.000), no acordo 484-A (R$ 10.000) e no pedido de demissão (R$ 0), com saldo de R$ 10.000

Cuidado com a fraude

Combinar um acordo "de fachada" só para o trabalhador sacar o FGTS, sem que haja real intenção de encerrar o vínculo, é fraude e pode gerar devolução de valores e penalidades. O distrato precisa ser legítimo.

Como decidir no seu caso

A melhor forma de enxergar a diferença é ver os três cenários com os seus números. Use o comparador abaixo para simular pedido, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.

Comparar cenários de saída

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Perguntas frequentes

Quem faz acordo 484-A tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O acordo mútuo não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é um dos principais pontos a pesar antes de aceitar, já que na dispensa sem justa causa o benefício existe.

Quanto do FGTS posso sacar no acordo mútuo?

Até 80% do saldo do FGTS, mais uma multa de 20% paga pelo empregador. Na dispensa sem justa causa, o saque é de 100% e a multa de 40%; no pedido de demissão, não há saque nem multa.

O acordo 484-A precisa ser registrado?

Sim. A rescisão por acordo deve constar na documentação da rescisão e ser homologada conforme as regras aplicáveis. Combinar um acordo só para sacar o FGTS, sem real intenção de encerrar o vínculo, é fraude.

Vale mais a pena acordo ou pedido de demissão?

Para quem ia pedir demissão, o acordo costuma ser melhor, porque permite sacar 80% do FGTS e receber 20% de multa. Já quem seria dispensado sem justa causa perde dinheiro ao aceitar o acordo.