Como funciona o FGTS
Todo mês o empregador deposita 8% do seu salário em uma conta do FGTS no seu nome (na construção civil pode haver regras próprias). Esse valor não é descontado do seu salário: é um custo do empregador. Ao longo do tempo, os depósitos formam o seu saldo, que ainda recebe rendimentos.
A multa rescisória
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos, e você saca 100% do saldo. No acordo (art. 484-A), a multa é de 20% e o saque é de 80%. No pedido de demissão não há multa nem saque imediato.
Quando você pode sacar
O saldo não fica disponível a qualquer momento; o saque só é liberado em situações específicas:
- Demissão sem justa causa (100% do saldo + multa de 40%).
- Fim de contrato por prazo determinado e acordo (484-A) (saque de 80%).
- Aposentadoria.
- Compra da casa própria ou amortização do financiamento habitacional.
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal) do trabalhador ou de dependente.
- Outras hipóteses: calamidade pública, falecimento e conta parada há anos.
Existe ainda o saque-aniversário: você opta por retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Mas, ao aderir, perde o direito ao saque integral na demissão (fica só com a multa de 40%). Avalie bem antes de aderir.
Quanto o FGTS rende
O saldo é corrigido por 3% ao ano + TR, além da eventual distribuição de resultados do Fundo. Por isso o saldo oficial costuma ser um pouco maior que a soma simples dos depósitos. Consulte pelo app FGTS da Caixa.
Saque-aniversário: vale a pena?
No saque-aniversário você recebe, todo ano, uma fatia do saldo (um percentual que cai conforme o saldo cresce, mais uma parcela fixa). Em troca, perde o saque integral se for demitido: fica só com a multa de 40%. Pode fazer sentido para quem tem saldo parado e quer uma renda anual; é arriscado para quem pode ser dispensado e vai precisar do dinheiro. A adesão também permite o empréstimo com garantia do FGTS, de juros menores. Voltar para o saque-rescisão é possível, mas só passa a valer após uma carência.
Como consultar e a chave de saque
Acompanhe os depósitos e o saldo pelo app FGTS da Caixa (ou no site); é lá que você vê se o empregador está depositando em dia. Na demissão sem justa causa, o saque é liberado com a chave de movimentação que consta na documentação da rescisão; sem ela ou com o código de saque errado, o banco não libera. Se perceber depósitos faltando, registre e cobre o empregador: o FGTS não pago também é um direito a reclamar.
FGTS não depositado: como cobrar
O depósito mensal de 8% é obrigação do empregador, e o atraso é comum. Confira pelo app FGTS se há meses faltando. Havendo, você pode denunciar à fiscalização do trabalho (o canal de denúncias do gov.br) e cobrar na Justiça do Trabalho. O FGTS não depositado é um direito que prescreve em até 5 anos (limitado ao período do contrato). Guarde holerites: eles provam o salário sobre o qual os 8% deveriam ter sido recolhidos.
FGTS Digital: o que mudou
O recolhimento do FGTS migrou para o FGTS Digital, que integra os dados do eSocial e permite ao empregador gerar a guia (inclusive por Pix) e ao trabalhador acompanhar os depósitos com mais transparência. Para você, na prática, o acompanhamento continua pelo app FGTS da Caixa; o importante é conferir, todo mês, se o depósito de 8% entrou.
Exemplo prático
Salário de R$ 2.000 por 24 meses: depósito de R$ 160/mês, total depositado de R$ 3.840; a multa de 40% seria de R$ 1.536 e a de 20% (acordo), R$ 768. O saldo oficial, com rendimentos, costuma ser um pouco maior.
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