Insalubridade e periculosidade: o que são
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) tem direito ao adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), definido em perícia e nas Normas Regulamentadoras (NR-15). Quem trabalha exposto a risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal) tem direito ao adicional de periculosidade, de 30% (NR-16).
Sobre qual valor incide
A periculosidade incide sobre o salário-base (CLT art. 193). A insalubridade, pela CLT (art. 192), incide sobre o salário mínimo — mas há convenções coletivas e decisões que usam o salário da categoria. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Exemplo prático
Periculosidade com salário de R$ 3.000: 30% = R$ 900, totalizando R$ 3.900. Insalubridade grau médio (20%) sobre o salário mínimo (R$ 1.621): R$ 324,20 a mais.
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