Adicional de insalubridade e periculosidade

Calcule quanto recebe a mais quem trabalha exposto a agentes nocivos (insalubridade) ou a risco (periculosidade), com os percentuais e a base de cálculo certos.

Insalubridade e periculosidade: o que são

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) tem direito ao adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), definido em perícia e nas Normas Regulamentadoras (NR-15). Quem trabalha exposto a risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal) tem direito ao adicional de periculosidade, de 30% (NR-16).

Sobre qual valor incide

A periculosidade incide sobre o salário-base (CLT art. 193). A insalubridade, pela CLT (art. 192), incide sobre o salário mínimo, mas há convenções coletivas e decisões que usam o salário da categoria. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso.

Os graus de insalubridade

GrauAdicionalIncidência típica
Mínimo10%Exposição moderada a agentes físicos
Médio20%Agentes químicos e biológicos em nível médio
Máximo40%Agentes de alto risco (NR-15)

Como o direito é reconhecido

O adicional depende de laudo técnico (perícia) de engenheiro ou médico do trabalho, conforme as NR-15 e NR-16. O EPI que neutralize a exposição pode afastar a insalubridade; na periculosidade, em regra, o adicional se mantém. Havendo direito aos dois, escolhe-se o mais vantajoso; eles não somam.

Quem costuma ter direito

Depende sempre da perícia, mas alguns exemplos ajudam: profissionais de saúde e limpeza hospitalar (agentes biológicos), indústria química e gráficas (agentes químicos), trabalho com ruído ou calor elevados (insalubridade); eletricistas, frentistas, vigilantes armados e quem trabalha com inflamáveis/explosivos (periculosidade). Não é o cargo que define: é a exposição real comprovada no laudo.

EPI e neutralização

O fornecimento de EPI eficaz, que neutralize a exposição, pode afastar a insalubridade (Súmula 80 do TST). Já na periculosidade, o risco em geral não é "neutralizado" por EPI; o adicional costuma se manter. Não basta entregar o EPI: a empresa precisa comprovar uso, fiscalização e eficácia.

Reflexos e como comprovar

O adicional integra a remuneração: repercute no 13º, nas férias + 1/3, no FGTS e na aposentadoria. A prova se faz por laudo técnico (LTCAT) e pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se o direito não é pago, o caminho é a perícia judicial na Justiça do Trabalho.

Exemplo prático

Periculosidade com salário de R$ 3.000: 30% = R$ 900, totalizando R$ 3.900. Insalubridade grau médio (20%) sobre o salário mínimo (R$ 1.621): R$ 324,20 a mais.

Conteúdo educacional. Não substitui a orientação de um profissional para o seu caso. Veja o Aviso Legal.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde (10%, 20% ou 40%); periculosidade é exposição a risco acentuado, como inflamáveis e eletricidade (30%). Não se acumulam.

A insalubridade incide sobre o salário mínimo ou o meu salário?

Pela CLT (art. 192), sobre o salário mínimo. Algumas convenções coletivas e decisões judiciais adotam o salário da categoria, por isso a calculadora permite escolher a base.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. A lei não permite acumular os dois adicionais; o trabalhador opta pelo que for mais vantajoso.

Como o grau de insalubridade é definido?

Por laudo técnico (perícia) conforme a NR-15, que classifica a exposição em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).