Reforma Tributária: o que muda com CBS e IBS
A Reforma Tributária do consumo, prevista na EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual. Em vez de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, sua empresa passará a lidar com apenas dois tributos sobre o consumo: a CBS e o IBS.
O que são a CBS e o IBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Somados, formam a alíquota total de referência, estimada em cerca de 26,5% — um dos maiores IVAs do mundo, mas ainda não fixado em lei.
O cronograma da transição
A mudança é gradual: 2026 é a fase-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins); em 2027 a CBS entra em vigor plena e o PIS/Cofins é extinto; de 2028 a 2032 o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS; e em 2033 o regime pleno está totalmente implantado.
Não-cumulatividade: crédito sobre insumos
Diferente do sistema atual, a CBS e o IBS são não-cumulativos: a empresa gera crédito sobre tudo o que compra com nota fiscal (insumos, matéria-prima, serviços). Na prática, o tributo incide sobre o valor agregado — a diferença entre o que você vende e o que compra com nota. Por isso o campo de insumos importa tanto na simulação.
As reduções por setor
Nem todo setor paga a alíquota cheia. Há redução de 60% para saúde, educação, transporte público coletivo e produtos agropecuários; redução de 30% para profissões regulamentadas (advogados, médicos, contadores e outros); e isenção para os itens da cesta básica nacional. O simulador aplica automaticamente o redutor do setor escolhido.
Atenção: Simples que vende para o Lucro Real
Se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas do Lucro Real ou Presumido, atenção ao crédito: o cliente só aproveita o crédito integral da CBS/IBS se você recolher esses tributos por fora do DAS. Ficar no recolhimento pelo Simples pode reduzir o crédito do comprador e afetar a sua competitividade nas vendas B2B.
Exemplo prático
Uma empresa faturando R$ 10.000/mês com R$ 4.000 de insumos com nota tem valor agregado de R$ 6.000. Aplicando a alíquota estimada de 26,5% sobre esse valor, a CBS + IBS seria de aproximadamente R$ 1.590/mês no regime pleno. Já na fase-teste de 2026, sobre os R$ 10.000 de faturamento, o valor combinado (1%) fica em torno de R$ 100/mês.
Conteúdo educacional — a alíquota final e as regras de transição ainda podem mudar, e este simulador não substitui a orientação de um contador. Veja o Aviso Legal.