De onde vem o saldo
O FGTS não é desconto: é um depósito por fora do salário, pago pelo empregador. A conta é simples:
- 8% do salário bruto por mês, todo mês, numa conta vinculada da Caixa.
- Sobre salário de R$ 3.000, são R$ 240 mensais. Em 3 anos de casa, R$ 8.640 só de depósitos.
- O saldo ainda rende juros e correção ao longo do tempo. A calculadora de saldo estima os depósitos do contrato atual; o valor exato, com rendimentos, está no app FGTS da Caixa.
O 13º também gera depósito de FGTS, assim como as férias e o aviso prévio indenizado.
A multa de 40% (e a de 20%)
A multa é paga pela empresa, calculada sobre os depósitos feitos na sua conta durante o contrato:
- Dispensa sem justa causa → multa de 40% + saque de 100% do saldo + seguro-desemprego (se cumprir a carência).
- Acordo mútuo (484-A) → multa de 20% + saque de 80% do saldo, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão ou justa causa → sem multa e sem saque. O saldo continua na conta, rendendo, até aparecer outra hipótese de saque.
No exemplo dos R$ 8.640: a multa seria de R$ 3.456 na dispensa sem justa causa e de R$ 1.728 no acordo. É essa diferença que faz o tipo de saída pesar tanto no bolso; o comparador de cenários de saída coloca as quatro opções lado a lado.
Quando dá para sacar
Fora da demissão, as hipóteses mais comuns de saque são:
- Compra da casa própria (entrada ou amortização do financiamento)
- Aposentadoria
- Doença grave do trabalhador ou de dependente
- Conta parada: 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
- Saque-aniversário, para quem fez essa opção
Atenção ao saque-aniversário
Quem adere ao saque-aniversário retira uma parcela do saldo todo ano, no mês do aniversário. O preço é alto: na demissão sem justa causa, quem está nessa modalidade recebe só a multa de 40% e não saca o saldo (ele fica preso, liberando apenas as parcelas anuais). A volta para o saque-rescisão tem carência de 2 anos.
Antes de aderir, faça a conta: se houver qualquer chance de demissão no horizonte, o saque-rescisão costuma proteger mais.
E se a empresa não depositar?
O extrato está no app FGTS (Caixa). Depósito em atraso é irregularidade: guarde os holerites e cobre a empresa; persistindo, o caminho é denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação trabalhista. Na rescisão, depósitos faltantes entram na conta do acerto.
Para estimar o seu saldo e a multa em cada cenário de saída, use a calculadora de saldo do FGTS.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. Os 8% são pagos pela empresa por fora do salário. O que aparece descontado no holerite é INSS e IR; o FGTS nunca deveria aparecer como desconto.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde: o saldo continua na conta, rendendo. O que não há é saque imediato nem multa. O dinheiro sai depois, em outra hipótese (casa própria, aposentadoria, 3 anos fora do regime).
A multa de 40% incide sobre o que eu já saquei?
A multa é calculada sobre os depósitos que a empresa fez durante o contrato, mesmo que parte já tenha sido sacada (por exemplo, para a casa própria). Por isso ela pode ser maior do que o saldo atual da conta.
Contrato de experiência tem FGTS?
Tem. O depósito de 8% vale desde o primeiro dia de contrato, incluindo o período de experiência. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, há também indenização específica.
O saldo de FGTS rende quanto?
TR mais 3% ao ano, além da distribuição de parte dos lucros do fundo, definida ano a ano. Rende menos que muitos investimentos, e é por isso que deixar o saldo parado por opção própria merece conta na ponta do lápis.
