O que entra na rescisão
A rescisão junta várias parcelas. Em quase toda saída você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3. O que muda — e muda muito — são o aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, que dependem do motivo da saída.
Saldo de salário
São os dias já trabalhados no mês em que você sai. A conta é simples: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Esse valor entra em qualquer tipo de rescisão.
Aviso prévio
O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa ele é integral e pago pela empresa; no acordo (484-A) é pela metade; no pedido de demissão é você quem cumpre — ou indeniza a empresa se não cumprir.
13º e férias proporcionais
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (uma fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio). As férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos, sempre com o terço constitucional (1/3). Se houver férias vencidas (um período completo que você não tirou), elas entram integrais, também com 1/3.
Multa do FGTS
Ao longo do contrato, o empregador deposita 8% do salário no FGTS. Na saída, sobre tudo o que foi depositado pode incidir uma multa: 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo (484-A) e nada no pedido de demissão ou na justa causa.
Descontos: INSS e IRRF
Sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º) incidem INSS e Imposto de Renda. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas + 1/3 não sofrem INSS. O 13º é tributado em separado do salário. A multa do FGTS é isenta de imposto.
Como muda em cada tipo de saída
As verbas básicas são quase sempre as mesmas; o que define quanto você leva é o tipo de saída:
- Dispensa sem justa causa: aviso integral, multa de 40%, saque de 100% do FGTS e direito ao seguro-desemprego. É a saída que mais paga.
- Acordo mútuo (484-A): aviso e multa pela metade (20%), saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais; sem aviso indenizado, multa, saque por esse motivo ou seguro.
- Justa causa: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e, conforme o caso, férias vencidas.
- Rescisão indireta (art. 483): quando a falta grave é do empregador. As verbas são iguais às da dispensa sem justa causa, mas o direito costuma ser reconhecido por ação judicial.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477). O atraso gera uma multa de um salário a favor do trabalhador. Confira cada verba no TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?
Sim. No pedido de demissão você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 (e as vencidas, se houver). O que você perde é o aviso prévio indenizado, a multa de 40%, o saque do FGTS por esse motivo e o seguro-desemprego.
Qual saída paga mais?
Quase sempre a dispensa sem justa causa: você recebe aviso integral, saca 100% do FGTS mais a multa de 40% e ainda tem direito ao seguro-desemprego. O comparador de saída mostra os cenários lado a lado.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477). Passou disso, há multa de um salário em favor do trabalhador.
O que é rescisão indireta?
É a "justa causa do empregador" (art. 483): quando a empresa comete falta grave (como atraso reiterado de salário), o empregado pode pedir o fim do vínculo com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Em regra, depende de ação judicial — documente tudo e procure um advogado antes de sair.
