Autônomo 3 min de leitura•Atualizado em 12 de outubro de 2026

Carnê-leão: o imposto mensal de quem é autônomo

Quem recebe de pessoas físicas (profissional liberal, freelancer, aluguéis entre PF) paga o próprio Imposto de Renda todo mês: é o carnê-leão. Veja o que entra na conta, o que dá para abater e quanto se paga em 2026.

Carnê-leão: o imposto mensal de quem é autônomo

O que é o carnê-leão

Quando você presta serviço para outra pessoa física, não há fonte pagadora para reter o Imposto de Renda. Então é você mesmo quem apura e recolhe o imposto todo mês, o carnê-leão, pago por DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Quem recebe de pessoa jurídica já tem o IR retido na fonte e, em regra, não usa o carnê-leão para esses valores.

O que entra (e o que não entra)

  • Entram: rendimentos recebidos de pessoas físicas sem vínculo de emprego (honorários, serviços, aluguéis entre PF) e rendimentos de fontes no exterior.
  • Não entram: pagamentos de pessoa jurídica (já retidos na fonte) e rendimentos isentos.

O que você pode abater

A boa notícia é que você não paga sobre o valor cheio, pois várias deduções reduzem a base:

  • INSS pago como contribuinte individual;
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Livro-caixa: despesas necessárias à atividade (aluguel do local, água, luz, telefone, materiais e salários de quem trabalha com você).
  • Desconto simplificado de R$ 607,20: se a soma de todas as deduções acima for menor que isso, vale o simplificado no lugar delas, sem somar (art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 14.663/2023, art. 6º, que substitui todas as deduções do art. 4º da Lei 9.250, inclusive o livro-caixa; confira no Carnê-Leão Web). É ele que faz a isenção de R$ 5.000 funcionar sem degrau: com R$ 6.000 de rendimento e nenhuma outra dedução, a base fica em R$ 5.392,80 e o carnê-leão em R$ 394,54, o mesmo exemplo da Receita.
Como o carnê-leão é calculado: dos rendimentos recebidos de pessoas físicas abatem-se INSS, dependentes, pensão e livro-caixa, chegando à base sobre a qual incide o Imposto de Renda pago por DARF 0190

A isenção de R$ 5.000 também vale aqui

A Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Sobre a base (após as deduções) aplica-se a mesma tabela progressiva mensal do salário:

  • Até R$ 2.428,80 → isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
As deduções permitidas no carnê-leão: INSS, dependentes, pensão alimentícia e despesas do livro-caixa, mais a isenção efetiva até R$ 5.000 de 2026

Exemplo

Recebendo R$ 6.000 de pessoas físicas e pagando R$ 1.200 de INSS (20% como contribuinte individual), a base cai para R$ 4.800 e o carnê-leão do mês fica em cerca de R$ 231,52 (DARF 0190). Já quem recebe R$ 4.000 sem deduções fica isento, porque está abaixo da faixa de isenção de 2026.

Prazo e como pagar

O recolhimento é por DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O atraso gera multa e juros. O Carnê-Leão Web da Receita Federal preenche tudo automaticamente. Esta calculadora serve para você se planejar antes e estimar o quanto separar.

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Perguntas frequentes

Quem recebe só de empresa (PJ) precisa pagar carnê-leão?

Não para esses valores. Pagamentos de pessoa jurídica já têm o IR retido na fonte. O carnê-leão é para o que você recebe de pessoas físicas e de fontes no exterior.

O que posso abater no carnê-leão?

INSS de contribuinte individual, dependentes (R$ 189,59 cada, por mês), pensão alimentícia judicial e as despesas da atividade pelo livro-caixa (aluguel, contas, materiais, salários).

Autônomo que ganha até R$ 5.000 paga imposto em 2026?

Na prática, não. A isenção efetiva da Lei 15.270/2025 vale também para o carnê-leão, com redução parcial até R$ 7.350. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva sobre a base.

Qual o código e o prazo do DARF?

Código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O atraso gera multa e juros.