O que é o carnê-leão
Quando você presta serviço para outra pessoa física, não há fonte pagadora para reter o Imposto de Renda. Então é você mesmo quem apura e recolhe o imposto todo mês, o carnê-leão, pago por DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Quem recebe de pessoa jurídica já tem o IR retido na fonte e, em regra, não usa o carnê-leão para esses valores.
O que entra (e o que não entra)
- Entram: rendimentos recebidos de pessoas físicas sem vínculo de emprego (honorários, serviços, aluguéis entre PF) e rendimentos de fontes no exterior.
- Não entram: pagamentos de pessoa jurídica (já retidos na fonte) e rendimentos isentos.
O que você pode abater
A boa notícia é que você não paga sobre o valor cheio, pois várias deduções reduzem a base:
- INSS pago como contribuinte individual;
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês;
- Pensão alimentícia judicial;
- Livro-caixa: despesas necessárias à atividade (aluguel do local, água, luz, telefone, materiais e salários de quem trabalha com você).
- Desconto simplificado de R$ 607,20: se a soma de todas as deduções acima for menor que isso, vale o simplificado no lugar delas, sem somar (art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 14.663/2023, art. 6º, que substitui todas as deduções do art. 4º da Lei 9.250, inclusive o livro-caixa; confira no Carnê-Leão Web). É ele que faz a isenção de R$ 5.000 funcionar sem degrau: com R$ 6.000 de rendimento e nenhuma outra dedução, a base fica em R$ 5.392,80 e o carnê-leão em R$ 394,54, o mesmo exemplo da Receita.
A isenção de R$ 5.000 também vale aqui
A Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Sobre a base (após as deduções) aplica-se a mesma tabela progressiva mensal do salário:
- Até R$ 2.428,80 → isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
Exemplo
Recebendo R$ 6.000 de pessoas físicas e pagando R$ 1.200 de INSS (20% como contribuinte individual), a base cai para R$ 4.800 e o carnê-leão do mês fica em cerca de R$ 231,52 (DARF 0190). Já quem recebe R$ 4.000 sem deduções fica isento, porque está abaixo da faixa de isenção de 2026.
Prazo e como pagar
O recolhimento é por DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O atraso gera multa e juros. O Carnê-Leão Web da Receita Federal preenche tudo automaticamente. Esta calculadora serve para você se planejar antes e estimar o quanto separar.
Simule com os seus números e decida com segurança.
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Perguntas frequentes
Quem recebe só de empresa (PJ) precisa pagar carnê-leão?
Não para esses valores. Pagamentos de pessoa jurídica já têm o IR retido na fonte. O carnê-leão é para o que você recebe de pessoas físicas e de fontes no exterior.
O que posso abater no carnê-leão?
INSS de contribuinte individual, dependentes (R$ 189,59 cada, por mês), pensão alimentícia judicial e as despesas da atividade pelo livro-caixa (aluguel, contas, materiais, salários).
Autônomo que ganha até R$ 5.000 paga imposto em 2026?
Na prática, não. A isenção efetiva da Lei 15.270/2025 vale também para o carnê-leão, com redução parcial até R$ 7.350. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva sobre a base.
Qual o código e o prazo do DARF?
Código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O atraso gera multa e juros.
