Contribuinte individual: quem paga o próprio INSS

O autônomo, o profissional liberal e o freelancer que trabalham por conta própria, sem carteira assinada, são contribuintes individuais da Previdência. Não há empresa recolhendo por você — é você mesmo quem paga a própria contribuição todos os meses, por GPS ou DARF, até o dia 15 do mês seguinte.

A alíquota não é única: existem dois planos, com valores e coberturas bem diferentes. Escolher o plano errado pode significar pagar de menos e descobrir tarde demais que faltam anos para se aposentar — ou pagar de mais sem necessidade. Se você também recebe de pessoas físicas, o Imposto de Renda é outra conta: veja o carnê-leão do autônomo.

Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo

No plano simplificado (código de recolhimento 1163), você contribui com 11% sobre um salário mínimo — em 2026, R$ 178,31 por mês (11% de R$ 1.621,00). É a opção mais barata.

O preço dessa economia é a cobertura reduzida. O plano de 11% dá direito a:

  • Aposentadoria por idade (não por tempo de contribuição);
  • Auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

O que fica de fora é o principal: esse tempo não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para as regras de transição que dependem dela. Além disso, contribuindo sobre o mínimo, o seu benefício será sempre de 1 salário mínimo — nunca mais que isso.

Comparação dos dois planos de INSS do contribuinte individual em 2026: o plano simplificado de 11% custa R$ 178,31 por mês sobre o salário mínimo e cobre aposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade e pensão, mas não conta tempo de contribuição e limita o benefício a 1 salário mínimo; o plano normal de 20% custa de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês sobre a base declarada entre 1 salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55 e dá direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e benefício acima do mínimo

Plano normal: 20% sobre a base declarada

No plano normal (código 1007), a alíquota é 20%, mas você escolhe a base de contribuição — de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). O valor mensal vai de R$ 324,20 (20% do mínimo) a R$ 1.695,11 (20% do teto).

Pagar mais tem duas vantagens claras:

  • Cobertura completa: conta para todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição.
  • Benefício maior: como a aposentadoria é calculada sobre a média das contribuições, contribuir sobre uma base acima do mínimo permite receber um benefício acima de um salário mínimo no futuro.

Ou seja: se você quer se aposentar com mais do que o piso, precisa estar no plano de 20% e recolher sobre uma base maior.

Complementação de 9%: consertar o passado

E quem já contribuiu no plano de 11% e se arrependeu? A lei permite a complementação. Basta recolher a diferença de 9% (código 1295) sobre o salário mínimo daquele mês para que a competência passe a contar como tempo de contribuição, como se fosse plano normal.

A conta fecha: 11% + 9% = 20%. Em 2026, isso equivale a somar R$ 145,89 (9% de R$ 1.621) aos R$ 178,31 já pagos, chegando aos R$ 324,20 do plano completo. A complementação pode ser feita mês a mês ou de forma retroativa, com os devidos juros — vale confirmar os períodos em aberto no Meu INSS.

Fluxo da complementação do INSS do autônomo: quem contribuiu no plano simplificado de 11% (R$ 178,31 sobre o salário mínimo) pode recolher mais 9% de complementação (R$ 145,89, código 1295) e chegar aos 20% (R$ 324,20), transformando aquela competência em tempo de contribuição válido para a aposentadoria

Quando cada plano compensa

Não existe plano melhor no vácuo — depende do seu objetivo:

  • Fique no 11% se: sua renda é baixa ou instável, você pretende se aposentar por idade e quer apenas garantir a cobertura mínima (auxílios, pensão, salário-maternidade) pagando o menos possível.
  • Vá para o 20% se: você quer contar tempo de contribuição, pretende se aposentar mais cedo por regra de transição, ou quer um benefício acima do salário mínimo — nesse caso, recolha sobre uma base maior que o piso.

Um detalhe que engana muita gente: contribuir sobre o mínimo, seja no 11% ou no 20%, garante benefício de apenas 1 salário mínimo. A diferença entre os planos, sobre o mínimo, é só o tempo de contribuição — não o valor do benefício. Para receber mais, é preciso 20% sobre uma base maior — e de forma consistente. Simule os valores no cálculo do INSS do autônomo. Se ainda está em dúvida entre seguir como autônomo, virar MEI ou abrir PJ, compare os cenários em PF, MEI ou PJ.

A base legal de tudo isso é a Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência) — veja o texto no Planalto — e as orientações oficiais estão no gov.br/inss. Este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador ou advogado previdenciário.

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Conteúdo educacional — não substitui consultoria.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre pagar 11% e 20% de INSS?

O 11% (R$ 178,31/mês em 2026) incide só sobre o salário mínimo e não conta tempo de contribuição — dá direito a aposentadoria por idade e aos auxílios. O 20% incide sobre a base que você escolher (de R$ 1.621,00 até o teto de R$ 8.475,55) e dá direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e benefício acima do mínimo.

Contribuindo no plano de 11%, posso me aposentar?

Sim, mas apenas por idade (e recebendo 1 salário mínimo). O tempo pago no plano de 11% não vale para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para aproveitar esse tempo, é preciso fazer a complementação de 9%.

Como funciona a complementação de 9%?

Você recolhe mais 9% sobre o salário mínimo (R$ 145,89 em 2026, código 1295) referente às competências pagas no plano de 11%. Com isso, 11% + 9% = 20%, e aqueles meses passam a contar como tempo de contribuição. Pode ser feita mês a mês ou de forma retroativa, com juros.

Contribuir sobre o teto garante aposentadoria maior?

Ajuda, mas não é automático. A aposentadoria é calculada sobre a média de todas as contribuições. Recolher 20% sobre uma base alta por poucos meses tem pouco efeito; para um benefício maior, é preciso contribuir sobre uma base acima do mínimo de forma consistente ao longo dos anos.