Três formas de receber a mesma renda

Um profissional autônomo pode formalizar o que ganha de três maneiras, e cada uma tem uma conta de imposto própria:

  • Pessoa Física (PF): você recebe no CPF e paga o carnê-leão (IR mensal) mais o INSS de contribuinte individual.
  • MEI: você abre um CNPJ de microempreendedor e paga o DAS fixo todo mês, com o INSS já embutido e o lucro isento de Imposto de Renda.
  • PJ no Simples: uma empresa (ME) tributada pelo Simples Nacional, que paga uma alíquota sobre o faturamento, mais o INSS sobre o pró-labore do sócio e o honorário do contador.

O que muda o resultado não é só a alíquota: é quem paga você (pessoa física ou empresa), quanto você fatura e o tipo de atividade. A ferramenta Comparar PF, MEI e PJ faz essa conta com os seus números; aqui a ideia é entender a lógica por trás dela.

Pessoa Física: carnê-leão + INSS todo mês

Quando você presta serviço para outra pessoa física (aulas particulares, consultório, aluguel entre PF), não há empresa para reter o imposto. Então é você quem apura e recolhe o carnê-leão — o IR mensal — por DARF código 0190, seguindo a tabela do IRRF de 2026, já com o redutor da Lei 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000/mês). Explicamos o passo a passo no post Carnê-leão: o imposto mensal de quem é autônomo.

Além do IR, o autônomo precisa contribuir para o INSS como contribuinte individual. Em 2026 há dois caminhos: o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31/mês, que dá direito só à aposentadoria por idade e auxílios) ou o plano normal de 20% sobre a base declarada (entre R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55). A diferença entre eles — e quando vale complementar — está no post INSS do autônomo em 2026: 11% ou 20%?.

A vantagem da PF é não ter CNPJ nem contador. A desvantagem é que o carnê-leão sobe rápido: acima da faixa de isenção, a mordida pode chegar a 27,5% sobre a base.

MEI: o DAS fixo enquanto cabe no teto

O Microempreendedor Individual troca todo esse cálculo por um valor fixo: o DAS, que em 2026 é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio + serviços), com vencimento no dia 20 de cada mês. Dentro dele já vão o INSS (5% do salário mínimo) e o ISS/ICMS — e o lucro que você distribui é isento de Imposto de Renda.

O preço dessa simplicidade é o teto de faturamento: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média), com tolerância de +20% (R$ 97.200) que exige acerto no ano seguinte. Também é preciso exercer uma atividade permitida no SIMEI. Enquanto a renda cabe no teto, o MEI costuma ser o modelo com o maior líquido, porque o imposto é quase simbólico perto do que se paga como PF ou PJ.

PJ no Simples: alíquota, pró-labore e contador

Quando o faturamento cresce ou você passa a emitir nota para empresas, o caminho natural é virar PJ — uma Microempresa no Simples Nacional. Aí a conta tem três partes:

  • DAS do Simples: a alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − dedução) ÷ RBT12. Para serviços, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%; se o Fator R (folha ÷ faturamento) for ≥ 28%, você cai no Anexo III, bem mais barato.
  • INSS sobre o pró-labore: o sócio precisa retirar um pró-labore e recolher 11% dele como segurado (o IR na fonte só incide se o pró-labore passar da faixa de isenção).
  • Contador: obrigatório na prática, custa em torno de R$ 200 a R$ 300 por mês.

O detalhe do Fator R e dos anexos está em Simples Nacional: anexos e Fator R. Para serviços intelectuais, garantir o Fator R ≥ 28% costuma ser o que decide se o PJ compensa.

O exemplo: R$ 6.000 por mês nos três modelos

Imagine uma renda de R$ 6.000/mês (R$ 72.000/ano) em serviços, sem dependentes nem despesas de livro-caixa. Como ela cabe no teto do MEI, dá para comparar os três:

  • Pessoa Física: INSS de R$ 324,20 (20% sobre o mínimo) + carnê-leão de cerca de R$ 490 sobre a base ≈ R$ 814 de custo → sobram ~R$ 5.186.
  • MEI: só o DAS de serviços, R$ 86,05 → sobram ~R$ 5.914 (o maior líquido).
  • PJ no Simples (Anexo III): DAS de 6% (R$ 360) + INSS de 11% sobre o pró-labore (R$ 184,80) + contador (R$ 250) ≈ R$ 795 de custo → sobram ~R$ 5.205.
Comparação do líquido mensal de uma renda de R$ 6.000 em serviços nos três modelos: como Pessoa Física sobram cerca de R$ 5.186 após R$ 814 de carnê-leão e INSS; como MEI sobram cerca de R$ 5.914 pagando só o DAS fixo de R$ 86, o maior líquido; como PJ no Simples sobram cerca de R$ 5.205 após R$ 795 de DAS, INSS sobre o pró-labore e contador

Repare no padrão: dentro do teto, o MEI ganha com folga (cerca de R$ 700 a mais por mês), enquanto PF e PJ ficam quase empatados em custo. A escolha entre esses dois passa a ser menos sobre imposto e mais sobre a aposentadoria (o INSS de 20% da PF conta tempo de contribuição; o do MEI, embutido no DAS, é a versão mínima) e sobre quem paga você.

Quando cada um compensa

Não existe modelo melhor para todo mundo — existe o melhor para o seu momento:

  • Renda baixa ou média, dentro do teto → MEI. Se a atividade é permitida e você fatura até R$ 6.750/mês, o DAS fixo é imbatível em custo e simplicidade.
  • Recebe de pessoas físicas → carnê-leão (PF). Professor particular, dentista, terapeuta, quem aluga imóvel para outra PF: sem empresa para reter, o IR é mensal e o INSS é por conta própria.
  • Cresceu ou vende para empresas → PJ no Simples. Passou do teto do MEI (ou quer emitir NF para clientes PJ), o carnê-leão de 27,5% pesa demais; a alíquota do Simples com Fator R vira a opção mais leve. Uma renda de R$ 15.000/mês, por exemplo, já não pode ser MEI, e o Simples costuma custar bem menos que a PF.
Guia de decisão em três cartões: o MEI compensa para renda até R$ 6.750 por mês em atividade permitida, com DAS fixo e lucro isento; a Pessoa Física com carnê-leão compensa para quem recebe de pessoas físicas, pagando IR por DARF 0190 e INSS de contribuinte individual sem CNPJ; o PJ no Simples compensa para quem faturou acima do teto do MEI ou emite nota para empresas, pagando a alíquota do Simples mais pró-labore, INSS e contador

Os números aqui são estimativas educativas e não substituem um contador ou advogado — deduções, atividade e piso de pró-labore mudam o resultado. As regras oficiais estão na Lei Complementar 123/2006 (MEI, ME e Simples), no portal do Simples Nacional (anexos e Fator R) e na Receita Federal (carnê-leão e DARF 0190).

Comparar PF, MEI e PJ

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Conteúdo educacional — não substitui consultoria.

Perguntas frequentes

Qual paga menos imposto: PF, MEI ou PJ?

Depende da renda. Enquanto você cabe no teto do MEI (R$ 81.000/ano), o MEI quase sempre deixa o maior líquido, porque o DAS é fixo e baixo. Acima do teto, a disputa fica entre PF e PJ — e o PJ no Simples com Fator R costuma vencer o carnê-leão de 27,5% da PF.

Recebo de pessoas físicas. Preciso abrir MEI ou posso ficar na PF?

Pode ficar na PF pagando o carnê-leão (DARF 0190) mais o INSS de contribuinte individual — é legal e sem CNPJ. O MEI só vale a pena se a sua atividade for permitida no SIMEI e você quiser o DAS fixo e a possibilidade de emitir nota; nesse caso, normalmente sai mais barato.

Quando devo trocar o MEI ou a PF por um PJ no Simples?

Quando o faturamento passa do teto do MEI (R$ 6.750/mês em média) ou quando você começa a emitir nota para empresas e o carnê-leão da PF fica pesado. Aí a alíquota do Simples, especialmente com Fator R ≥ 28% (Anexo III), tende a custar menos — descontando o contador.

No PJ, por que ainda pago INSS se o DAS já tem tudo?

Porque o DAS do Simples cobre os tributos da empresa, mas o sócio que recebe pró-labore é um segurado obrigatório e recolhe 11% sobre esse pró-labore. Sem pró-labore você também não forma o Fator R nem contribui para a sua aposentadoria — por isso ele costuma ser fixado perto do salário mínimo ou do necessário para atingir os 28%.