1. Descubra o valor da sua hora normal

O ponto de partida é o valor da hora. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, usa-se o divisor 220 (horas mensais). Então: valor da hora = salário ÷ 220. Um salário de R$ 2.200, por exemplo, dá uma hora de R$ 10,00.

2. Aplique o adicional correto

A CLT garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100% (a depender da convenção coletiva da categoria, que pode prever percentuais maiores).

  • Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
  • Hora extra 100% = valor da hora × 2,0

No exemplo (hora de R$ 10,00): cada hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00.

Salário de R$ 2.200 dividido por 220 dá hora de R$ 10,00; vezes 1,5 dá R$ 15,00 (hora extra a 50%) e vezes 2,0 dá R$ 20,00 (hora extra a 100%)

3. Some o adicional noturno, se for o caso

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de, no mínimo, 20%. Além disso, a hora noturna é "reduzida": cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a quantidade de horas pagas. Se a hora extra acontece no período noturno, os dois adicionais se somam.

4. Não esqueça do reflexo no DSR

As horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Na prática, paga-se um valor proporcional das horas extras da semana sobre os dias de descanso. Esse reflexo costuma ser esquecido — e é dinheiro a que você tem direito.

As quatro camadas que entram na hora extra: valor da hora, adicional de 50% ou 100%, adicional noturno de 20% e reflexo no DSR

Exemplo completo

Salário de R$ 2.200 (hora de R$ 10,00), 10 horas extras a 50% no mês: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00 de horas extras, mais o reflexo do DSR sobre esse valor. Se parte dessas horas for noturna, acrescenta-se o adicional de 20% e a redução da hora noturna.

Banco de horas x pagamento

Nem toda hora extra é paga em dinheiro: se houver acordo de banco de horas, ela pode ser compensada com folga. As regras de compensação dependem do acordo individual ou coletivo. Sem acordo válido, a hora extra deve ser paga.

Confira o seu cálculo

Para não errar na conta — especialmente com adicional noturno e DSR — vale conferir com uma ferramenta. A nossa faz o cálculo completo a partir do seu salário e das horas trabalhadas.

Calcular horas extras

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Conteúdo educacional — não substitui consultoria.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo de hora extra?

50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis. Em domingos e feriados costuma ser 100%, podendo a convenção coletiva da categoria prever percentuais maiores.

Como calculo o valor da minha hora?

Para a jornada de 44 horas semanais, divida o salário por 220. Um salário de R$ 2.200 dá uma hora de R$ 10,00; a hora extra a 50% vale R$ 15,00.

O que é o reflexo no DSR?

As horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado: paga-se um valor proporcional das horas extras da semana sobre os dias de descanso. É um direito frequentemente esquecido no contracheque.

Banco de horas substitui o pagamento de hora extra?

Pode substituir, se houver acordo válido (individual ou coletivo) de compensação. Sem acordo, as horas extras devem ser pagas em dinheiro com o adicional.