O que é o dissídio
Dissídio é o reajuste salarial anual da categoria, definido na convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT) negociado pelo sindicato. Cada categoria tem uma data-base (o mês em que o reajuste passa a valer) e um índice, que costuma acompanhar a inflação do período, às vezes com um ganho real acima dela.
O reajuste incide sobre o salário: quem ganha R$ 2.000 e recebe 5% passa a ganhar R$ 2.100, um aumento de R$ 100 por mês.
O retroativo: quando o reajuste atrasa
As negociações raramente fecham exatamente na data-base. Quando o acordo sai meses depois, o reajuste vale desde a data-base, e a empresa paga a diferença dos meses já trabalhados. É o retroativo.
No exemplo do salário de R$ 2.000 com 5%, se o acordo saiu 3 meses após a data-base:
- Diferença mensal: R$ 100
- Retroativo do salário: 3 × R$ 100 = R$ 300
- Reflexos sobre esses R$ 300: 13º proporcional (R$ 25), férias + 1/3 (R$ 33,33) e FGTS (R$ 28,67), somando R$ 87,00
- Total a receber de retroativo: R$ 387,00
A calculadora de dissídio faz essa conta com o seu salário, o índice e os meses de atraso, já separando o novo salário do retroativo.
Por que tem reflexo
O salário maior desde a data-base significa que o seu 13º e as suas férias daquele período também deveriam ter sido calculados sobre o valor reajustado, e o FGTS depositado sobre ele. Por isso o retroativo não é só a diferença do salário: inclui a diferença dessas verbas. É um direito seu, não um favor da empresa.
Onde achar o índice do seu dissídio
O percentual não é o mesmo para todo mundo: depende da categoria e da região. Você encontra no site do sindicato da categoria ou na convenção coletiva (CCT) publicada. Procure pela data-base e pelo índice do ano vigente. Com esse número, a calculadora faz o resto.
Simule com os seus números e decida com segurança.
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Perguntas frequentes
Dissídio é igual para todas as profissões?
Não. Cada categoria negocia o seu, com data-base e índice próprios, na convenção coletiva. Metalúrgicos, comerciários e professores, por exemplo, têm reajustes e datas diferentes.
A empresa é obrigada a pagar o retroativo?
Sim. Se a convenção fixou a data-base e o reajuste saiu depois, a diferença dos meses anteriores é devida, com os reflexos no 13º, férias e FGTS. É o que a convenção determina.
O reajuste pode ser maior que a inflação?
Pode. O índice do dissídio costuma repor a inflação do período (o "reajuste"), mas a negociação pode incluir um ganho real acima dela. O contrário também ocorre: em anos difíceis, alguns acordos ficam abaixo da inflação.
Recebi promoção no ano. Também tenho dissídio?
Sim. O dissídio é o reajuste da categoria e se aplica ao seu salário atual, seja qual for. Um aumento por mérito ou promoção é outra coisa e não substitui o dissídio.
O salário mínimo entra nessa conta?
O dissídio é da categoria, mas nenhum piso pode ficar abaixo do salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026) nem do piso da categoria, quando houver. Se o reajuste deixaria o salário abaixo do piso, prevalece o piso.
