CLT 3 min de leitura•Atualizado em 12 de outubro de 2026

Dissídio 2026: como calcular o reajuste e o retroativo

Todo ano a sua categoria negocia um reajuste na data-base, o dissídio. Quando ele sai depois da data, a empresa paga a diferença dos meses passados, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Veja como calcular o novo salário e o retroativo.

Dissídio 2026: como calcular o reajuste e o retroativo

O que é o dissídio

Dissídio é o reajuste salarial anual da categoria, definido na convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT) negociado pelo sindicato. Cada categoria tem uma data-base (o mês em que o reajuste passa a valer) e um índice, que costuma acompanhar a inflação do período, às vezes com um ganho real acima dela.

O reajuste incide sobre o salário: quem ganha R$ 2.000 e recebe 5% passa a ganhar R$ 2.100, um aumento de R$ 100 por mês.

O retroativo: quando o reajuste atrasa

As negociações raramente fecham exatamente na data-base. Quando o acordo sai meses depois, o reajuste vale desde a data-base, e a empresa paga a diferença dos meses já trabalhados. É o retroativo.

No exemplo do salário de R$ 2.000 com 5%, se o acordo saiu 3 meses após a data-base:

  • Diferença mensal: R$ 100
  • Retroativo do salário: 3 × R$ 100 = R$ 300
  • Reflexos sobre esses R$ 300: 13º proporcional (R$ 25), férias + 1/3 (R$ 33,33) e FGTS (R$ 28,67), somando R$ 87,00
  • Total a receber de retroativo: R$ 387,00

A calculadora de dissídio faz essa conta com o seu salário, o índice e os meses de atraso, já separando o novo salário do retroativo.

Por que tem reflexo

O salário maior desde a data-base significa que o seu 13º e as suas férias daquele período também deveriam ter sido calculados sobre o valor reajustado, e o FGTS depositado sobre ele. Por isso o retroativo não é só a diferença do salário: inclui a diferença dessas verbas. É um direito seu, não um favor da empresa.

Onde achar o índice do seu dissídio

O percentual não é o mesmo para todo mundo: depende da categoria e da região. Você encontra no site do sindicato da categoria ou na convenção coletiva (CCT) publicada. Procure pela data-base e pelo índice do ano vigente. Com esse número, a calculadora faz o resto.

Calculadora de dissídio e reajuste

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Perguntas frequentes

Dissídio é igual para todas as profissões?

Não. Cada categoria negocia o seu, com data-base e índice próprios, na convenção coletiva. Metalúrgicos, comerciários e professores, por exemplo, têm reajustes e datas diferentes.

A empresa é obrigada a pagar o retroativo?

Sim. Se a convenção fixou a data-base e o reajuste saiu depois, a diferença dos meses anteriores é devida, com os reflexos no 13º, férias e FGTS. É o que a convenção determina.

O reajuste pode ser maior que a inflação?

Pode. O índice do dissídio costuma repor a inflação do período (o "reajuste"), mas a negociação pode incluir um ganho real acima dela. O contrário também ocorre: em anos difíceis, alguns acordos ficam abaixo da inflação.

Recebi promoção no ano. Também tenho dissídio?

Sim. O dissídio é o reajuste da categoria e se aplica ao seu salário atual, seja qual for. Um aumento por mérito ou promoção é outra coisa e não substitui o dissídio.

O salário mínimo entra nessa conta?

O dissídio é da categoria, mas nenhum piso pode ficar abaixo do salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026) nem do piso da categoria, quando houver. Se o reajuste deixaria o salário abaixo do piso, prevalece o piso.