A PLR não tem fórmula na lei
A participação nos lucros e resultados é prevista na Lei 10.101/2000, mas a lei não diz quanto você recebe. Ela exige apenas que o valor e as regras sejam negociados com o sindicato ou uma comissão de empregados, com metas combinadas. O resultado dessa negociação fica na convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT) da categoria.
Por isso o valor da PLR muda de empresa para empresa. Os formatos mais comuns são:
- um valor fixo igual para todos (por exemplo, R$ 3.000)
- um número de salários (por exemplo, um salário por ano)
- um valor atrelado a metas da empresa e do funcionário
O primeiro passo é sempre o mesmo: achar na sua CCT qual é o valor cheio da PLR, o que vale para quem trabalhou o ano inteiro.
A regra que quase sempre aparece: proporcional aos meses
Se você foi admitido ou desligado no meio do ano, não recebe o valor cheio. A maioria das convenções paga a PLR proporcional aos meses trabalhados, na razão de um doze avos por mês. A convenção costuma considerar mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, a mesma lógica do 13º e das férias.
A conta é direta:
PLR proporcional = valor cheio × (meses trabalhados ÷ 12)
Exemplo: a CCT define uma PLR cheia de R$ 9.000. Você foi admitido em maio, então trabalhou 8 meses no ano. A sua PLR fica em:
9.000 × (8 ÷ 12) = R$ 6.000
Passo a passo
1. Pegue o valor cheio da PLR na sua convenção coletiva (valor fixo ou número de salários). 2. Conte os meses trabalhados no período de apuração (15 dias ou mais contam como mês cheio). 3. Multiplique o valor cheio por meses ÷ 12. 4. Aplique o Imposto de Renda sobre esse resultado, pela tabela exclusiva da PLR.
Os três primeiros passos dão o valor bruto. O quarto é onde muita gente se perde, então vale detalhar.
Depois do valor, entra o Imposto de Renda
A PLR é tributada por uma tabela anual só dela, separada do salário, sem INSS e sem FGTS. Em 2026, a isenção vai até R$ 8.214,40 no ano. Acima disso, o imposto incide só sobre o que passa, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Como a tabela é separada, a PLR quase sempre paga bem menos imposto que um bônus comum. O detalhe de como essa tabela funciona está em PLR: como funciona e por que paga tão pouco imposto.
Voltando ao exemplo: os R$ 6.000 proporcionais ficam abaixo da isenção, então o imposto é zero e o líquido é os mesmos R$ 6.000. Ou seja, trabalhar parte do ano pode derrubar a sua PLR para a faixa isenta.
Agora um caso que paga imposto: quem trabalhou o ano inteiro e recebeu uma PLR de R$ 12.000. O imposto fica em R$ 439,75 e o líquido em R$ 11.560,25, uma mordida efetiva de só 3,66%. Para testar com o seu valor, use a calculadora de PLR líquida, que já aplica a tabela de 2026.
Quem tem direito, mesmo saindo no meio do ano
Têm direito à PLR todos os empregados abrangidos pelo acordo da categoria. Um ponto que gera dúvida: quem é demitido sem justa causa durante o ano costuma receber a parcela proporcional aos meses que trabalhou, porque a maioria das convenções garante isso. Como tudo na PLR, quem manda é o texto da sua CCT, então vale ler a cláusula antes de abrir mão de qualquer valor.
Simule com os seus números e decida com segurança.
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Perguntas frequentes
Existe uma fórmula legal para o valor da PLR?
Não. A Lei 10.101/2000 exige negociação com o sindicato ou comissão, mas o valor é definido na convenção ou acordo coletivo da categoria, que varia de empresa para empresa.
Como calcular a PLR proporcional?
Multiplique o valor cheio da PLR pelos meses trabalhados divididos por 12. Por exemplo, uma PLR cheia de R$ 9.000 para quem trabalhou 8 meses dá R$ 6.000.
O mês incompleto conta?
Na maioria das convenções, quem trabalhou 15 dias ou mais no mês tem esse mês contado como cheio, a mesma regra do 13º salário. Confirme na sua CCT.
Quem sai da empresa no meio do ano recebe PLR?
Em geral sim, proporcional aos meses trabalhados, principalmente na demissão sem justa causa. Depende da cláusula da convenção coletiva.
A PLR proporcional paga Imposto de Renda?
Só se o total recebido no ano passar de R$ 8.214,40. Abaixo disso é isenta. Acima, o imposto incide pela tabela exclusiva da PLR, separada do salário.
