O teto do MEI em 2026: R$ 81.000 por ano
O Microempreendedor Individual tem um limite de faturamento: R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor é o que a empresa recebe (a receita bruta), não o lucro — e não muda em 2026. As regras estão na Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (o MEI foi criado por ela, com as alterações da LC 128/2008).
A média mensal é só uma referência: você pode faturar R$ 2.000 num mês e R$ 12.000 no outro. O que conta é o total do ano (1º de janeiro a 31 de dezembro). Enquanto a soma fica dentro dos R$ 81.000, você continua pagando o DAS fixo — em 2026, R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio + serviços) —, com vencimento no dia 20 de cada mês, e entrega a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
A tolerância de 20%: até R$ 97.200
Passar do teto por pouco não joga você para fora do regime no mesmo instante. A lei prevê uma tolerância de 20%: enquanto o faturamento do ano ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200, você segue como MEI até dezembro. O que muda são as consequências — e elas dependem do tamanho do excesso, como veremos no próximo bloco.
Para saber exatamente em que faixa você está — e quanto ainda pode faturar até o fim do ano —, use a ferramenta de verificação do teto do MEI.
Desenquadramento: os dois caminhos
O tamanho do estouro decide tudo:
- Excesso de até 20% (faturamento de R$ 81.000 a R$ 97.200): você continua MEI até 31 de dezembro e vira Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que passou dos R$ 81.000 você paga um DAS complementar, calculado pelas alíquotas do Simples Nacional e recolhido no início do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano. Na prática, todo o faturamento do ano passa a ser tributado como ME pelo Simples Nacional desde o começo — o que costuma gerar uma diferença alta de imposto a recolher.
Em qualquer dos casos, o MEI deve comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Se não fizer no prazo, a Receita faz o desenquadramento de ofício.
Como migrar para ME no Simples Nacional
Virar Microempresa não fecha o CNPJ — é uma mudança de enquadramento:
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Atualizar o CNPJ (porte para ME, atividades e, se preciso, natureza jurídica) na Junta Comercial e na Receita.
- Optar pelo Simples Nacional como ME: a tributação deixa de ser o DAS fixo e passa a ser um percentual do faturamento, conforme o anexo da sua atividade.
- Contar com um contador: a ME tem contabilidade e obrigações mensais das quais o MEI é dispensado.
No Simples como ME, a alíquota efetiva depende do faturamento acumulado e do anexo. Antes de decidir, vale comparar os regimes tributários e conferir se o Simples é mesmo o melhor caminho — o post Simples ou Lucro Presumido em 2026 ajuda nessa conta. Para os detalhes do regime como ME, veja também como funciona o Simples Nacional.
O primeiro ano é proporcional
Abriu o MEI no meio do ano? O teto do primeiro ano não é R$ 81.000 cheios — ele é proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura. A conta é R$ 6.750 × número de meses até dezembro.
Quem abriu em setembro, por exemplo, tem 4 meses (setembro a dezembro) e um teto de R$ 27.000 para aquele ano. Passar disso segue a mesma lógica das faixas: tolerância de 20% e desenquadramento conforme o tamanho do excesso. A partir do ano seguinte, vale o teto cheio de R$ 81.000. Este é um conteúdo educacional e não substitui a orientação de um contador na hora de fazer a transição.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Qual é o teto do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. O que conta é a receita bruta total do ano (janeiro a dezembro), não o lucro nem a média mês a mês.
Passei do teto, e agora?
Depende de quanto. Até R$ 97.200 (tolerância de 20%), você segue MEI até dezembro, paga DAS complementar sobre o excedente e vira ME no ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro e todo o faturamento do ano é tributado como ME.
Virar ME é ruim? Vou pagar muito mais imposto?
Nem sempre. Como ME no Simples, você paga um percentual do faturamento (a partir de cerca de 4% a 6%, conforme o anexo), em vez do DAS fixo. Para faturamentos maiores costuma valer a pena; compare os cenários antes de decidir e confirme com um contador.
Como fica o teto no ano em que abri o MEI?
Ele é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses até dezembro, contando o mês de abertura. Quem abriu em setembro, por exemplo, tem teto de R$ 27.000 naquele ano.
