MEI 3 min de leituraAtualizado em 25 de junho de 2026

Teto do MEI 2026: passou de R$ 81 mil? Quando virar ME

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano em 2026 — uma média de R$ 6.750 por mês. Estourou o teto, ainda há uma tolerância de 20% (até R$ 97.200), mas virar Microempresa (ME) passa a ser questão de tempo. Veja em que faixa você está, o que muda em cada uma e como migrar para o Simples Nacional sem susto.

Teto do MEI 2026: passou de R$ 81 mil? Quando virar ME

O teto do MEI em 2026: R$ 81.000 por ano

O Microempreendedor Individual tem um limite de faturamento: R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor é o que a empresa recebe (a receita bruta), não o lucro — e não muda em 2026. As regras estão na Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (o MEI foi criado por ela, com as alterações da LC 128/2008).

A média mensal é só uma referência: você pode faturar R$ 2.000 num mês e R$ 12.000 no outro. O que conta é o total do ano (1º de janeiro a 31 de dezembro). Enquanto a soma fica dentro dos R$ 81.000, você continua pagando o DAS fixo — em 2026, R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio + serviços) —, com vencimento no dia 20 de cada mês, e entrega a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.

A tolerância de 20%: até R$ 97.200

Passar do teto por pouco não joga você para fora do regime no mesmo instante. A lei prevê uma tolerância de 20%: enquanto o faturamento do ano ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200, você segue como MEI até dezembro. O que muda são as consequências — e elas dependem do tamanho do excesso, como veremos no próximo bloco.

Faixas de faturamento do MEI em 2026: até R$ 81.000 está dentro do teto e paga DAS fixo; entre R$ 81.000 e R$ 97.200 há a tolerância de 20%, com DAS complementar e virada para ME no ano seguinte; acima de R$ 97.200 o desenquadramento é retroativo a janeiro

Para saber exatamente em que faixa você está — e quanto ainda pode faturar até o fim do ano —, use a ferramenta de verificação do teto do MEI.

Desenquadramento: os dois caminhos

O tamanho do estouro decide tudo:

  • Excesso de até 20% (faturamento de R$ 81.000 a R$ 97.200): você continua MEI até 31 de dezembro e vira Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que passou dos R$ 81.000 você paga um DAS complementar, calculado pelas alíquotas do Simples Nacional e recolhido no início do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano. Na prática, todo o faturamento do ano passa a ser tributado como ME pelo Simples Nacional desde o começo — o que costuma gerar uma diferença alta de imposto a recolher.
Os dois caminhos do desenquadramento do MEI: com excesso de até 20% do teto a pessoa continua MEI até dezembro, paga DAS complementar e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte; com excesso acima de 20% o desenquadramento é retroativo a janeiro e todo o faturamento do ano é tributado como Microempresa no Simples Nacional

Em qualquer dos casos, o MEI deve comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Se não fizer no prazo, a Receita faz o desenquadramento de ofício.

Como migrar para ME no Simples Nacional

Virar Microempresa não fecha o CNPJ — é uma mudança de enquadramento:

  • Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  • Atualizar o CNPJ (porte para ME, atividades e, se preciso, natureza jurídica) na Junta Comercial e na Receita.
  • Optar pelo Simples Nacional como ME: a tributação deixa de ser o DAS fixo e passa a ser um percentual do faturamento, conforme o anexo da sua atividade.
  • Contar com um contador: a ME tem contabilidade e obrigações mensais das quais o MEI é dispensado.

No Simples como ME, a alíquota efetiva depende do faturamento acumulado e do anexo. Antes de decidir, vale comparar os regimes tributários e conferir se o Simples é mesmo o melhor caminho — o post Simples ou Lucro Presumido em 2026 ajuda nessa conta. Para os detalhes do regime como ME, veja também como funciona o Simples Nacional.

O primeiro ano é proporcional

Abriu o MEI no meio do ano? O teto do primeiro ano não é R$ 81.000 cheios — ele é proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura. A conta é R$ 6.750 × número de meses até dezembro.

Quem abriu em setembro, por exemplo, tem 4 meses (setembro a dezembro) e um teto de R$ 27.000 para aquele ano. Passar disso segue a mesma lógica das faixas: tolerância de 20% e desenquadramento conforme o tamanho do excesso. A partir do ano seguinte, vale o teto cheio de R$ 81.000. Este é um conteúdo educacional e não substitui a orientação de um contador na hora de fazer a transição.

Verificar o teto do MEI

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Conteúdo educacional — não substitui consultoria.
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Perguntas frequentes

Qual é o teto do MEI em 2026?

R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. O que conta é a receita bruta total do ano (janeiro a dezembro), não o lucro nem a média mês a mês.

Passei do teto, e agora?

Depende de quanto. Até R$ 97.200 (tolerância de 20%), você segue MEI até dezembro, paga DAS complementar sobre o excedente e vira ME no ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro e todo o faturamento do ano é tributado como ME.

Virar ME é ruim? Vou pagar muito mais imposto?

Nem sempre. Como ME no Simples, você paga um percentual do faturamento (a partir de cerca de 4% a 6%, conforme o anexo), em vez do DAS fixo. Para faturamentos maiores costuma valer a pena; compare os cenários antes de decidir e confirme com um contador.

Como fica o teto no ano em que abri o MEI?

Ele é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses até dezembro, contando o mês de abertura. Quem abriu em setembro, por exemplo, tem teto de R$ 27.000 naquele ano.