O que é o DAS e o que ele cobre

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal do MEI. Ele existe para simplificar: em vez de o microempreendedor recolher cada tributo separado, tudo vem numa guia única, com valor fixo que não depende do quanto você faturou no mês.

Dentro do DAS há duas partes:

  • INSS — 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026. É a maior fatia e é igual para todo MEI. É essa contribuição que dá acesso aos benefícios da Previdência: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
  • ICMS e/ou ISS — o imposto fixo da atividade: R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria), R$ 5,00 de ISS (serviços) ou os dois juntos. Varia conforme o CNAE e vai para o estado (ICMS) e o município (ISS).
Composição do DAS do MEI em 2026: uma guia única que soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621, igual para todos, destinado à Previdência) e o imposto fixo da atividade — R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS ou R$ 6,00 dos dois —, totalizando R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 em comércio e serviços

Por juntar previdência e imposto num valor baixo e fixo, o DAS é o que mantém o CNPJ do MEI regular e o empreendedor coberto pelo INSS.

Quanto custa o DAS em 2026

Como a parte do INSS é 5% do salário mínimo, e o mínimo subiu para R$ 1.621,00 em 2026, o DAS acompanhou o reajuste. Os valores do ano são:

  • Comércio ou indústria (ICMS): R$ 82,05
  • Serviços (ISS): R$ 86,05
  • Comércio e serviços (ICMS + ISS): R$ 87,05

Repare que a diferença entre as faixas é de poucos reais — quase tudo é INSS. Para ver exatamente qual é o seu, use o simulador do DAS do MEI; e se quiser entender o que mais mudou no regime neste ano, o post MEI em 2026: atividades permitidas e o DAS reúne teto, atividades e contribuição.

O DAS é fixo: você paga o mesmo valor faturando R$ 500 ou R$ 6.000 no mês. O que tem limite é o faturamento anual — o teto do MEI segue em R$ 81.000 por ano. Passou disso, muda a conta.

Vencimento no dia 20 e a declaração anual

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. Uma boa prática é ativar o débito automático no aplicativo MEI ou no PGMEI para não esquecer.

Além do pagamento mensal, existe uma obrigação anual: a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela você informa o faturamento total do ano anterior. O prazo vai até 31 de maio de cada ano, e deixar de entregar gera multa e, no limite, ajuda a colocar o CNPJ em situação irregular.

O que acontece se você atrasar

Atrasar um DAS não cancela o MEI de imediato, mas aciona uma sequência de efeitos que vai piorando com o tempo:

  • Multa de mora e juros: a guia em atraso ganha multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada (mais 1% no mês do pagamento).
  • CNPJ irregular: com débitos em aberto você fica sem a certidão negativa, pode ter dificuldade para tomar crédito e suspende a contagem de carência dos benefícios do INSS.
  • Exclusão do Simei: débitos acumulados por cerca de 12 meses podem levar à exclusão do regime (desenquadramento), tirando você do recolhimento fixo.
  • Cancelamento do CNPJ: persistindo a irregularidade — em torno de 24 meses —, a inscrição do MEI pode ser cancelada (baixada).
Linha do tempo do MEI em atraso: no dia 20 vence o DAS; a partir do dia seguinte incidem multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic e o CNPJ fica irregular; após cerca de 12 meses de débitos há risco de exclusão do Simei e suspensão de benefícios do INSS; por volta de 24 meses a inscrição pode ser cancelada; pagando ou parcelando as guias, o MEI se regulariza

A boa notícia: dá para regularizar. Pagando as guias atrasadas (com multa e juros) ou parcelando os débitos, o CNPJ volta a ficar em dia. As regras de exclusão e cancelamento estão na Lei Complementar nº 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional — vale confirmar sua situação no portal do Simples Nacional ou com um contador.

Como pagar e como parcelar

A emissão da guia é gratuita e feita pela própria Receita:

  • PGMEI: no Portal do Empreendedor ou direto no PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), você gera o boleto do mês, de meses anteriores ou o DAS do ano inteiro de uma vez.
  • Aplicativo MEI: o app oficial gera as guias, ativa o débito automático e mostra pendências.
  • Formas de pagamento: boleto em banco ou lotérica, internet banking, Pix (o DAS traz QR Code) ou débito automático.
  • Parcelamento: débitos em atraso podem ser parcelados pelo Simples Nacional, em geral em até 60 vezes, respeitando um valor mínimo por parcela.

Este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador — que, para o MEI, tem custo acessível e evita que um atraso simples vire desenquadramento.

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Conteúdo educacional — não substitui consultoria.

Perguntas frequentes

Quanto é o DAS do MEI em 2026?

R$ 82,05 para comércio ou indústria (ICMS), R$ 86,05 para serviços (ISS) e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos. O valor inclui R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) mais o imposto fixo da atividade.

Qual é o dia de vencimento do DAS?

Todo dia 20 do mês seguinte à competência. Se cair em fim de semana ou feriado, pode pagar no próximo dia útil. A declaração anual (DASN-SIMEI) é uma obrigação separada, com prazo até 31 de maio.

O que acontece se eu atrasar o DAS?

A guia ganha multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) e juros pela Selic, e o CNPJ fica irregular — o que suspende benefícios do INSS. Débitos por cerca de 12 meses podem levar à exclusão do Simei e, por volta de 24 meses, ao cancelamento do CNPJ.

Dá para pagar DAS atrasado e parcelar?

Sim. Você gera as guias em atraso pelo PGMEI (já com multa e juros) e pode parcelar os débitos pelo Simples Nacional, normalmente em até 60 vezes, respeitando um valor mínimo por parcela. Pagar ou parcelar regulariza o CNPJ.