MEI 3 min de leituraAtualizado em 21 de julho de 2026

NFS-e nacional obrigatória em setembro: o que muda para o MEI e para quem vira ME

A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir nota de serviço exclusivamente pelo padrão nacional da NFS-e (Resolução CGSN 189/2026). Para o MEI, que já emite assim desde 2023, o dia a dia não muda; mas quem está perto do teto precisa prestar atenção.

NFS-e nacional obrigatória em setembro: o que muda para o MEI e para quem vira ME

O que foi decidido

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em abril a Resolução CGSN nº 189/2026: a partir de 1º de setembro de 2026, as ME e EPP optantes do Simples que prestam serviços deverão emitir a nota fiscal de serviço exclusivamente pela NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional (portal, app ou integração por API).

Na prática, acaba a fase em que cada prefeitura tinha seu próprio sistema de nota para essas empresas: o padrão passa a ser único no país.

MEI: nada muda no seu dia a dia

Se você é MEI prestador de serviços, já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023. Continua tudo igual: mesmo portal, mesmo app, mesma nota.

O que a novidade traz para o seu radar é indireto, e importante em dois cenários:

1. Você está perto do teto. Ao ultrapassar os R$ 81.000/ano e virar ME, a sua empresa entra na regra nova: a partir de setembro, a nota da ME sai pelo mesmo padrão nacional que você já usa como MEI. A transição de nota ficou mais simples do que era, e esse é um medo a menos na hora de crescer. Confira sua situação na calculadora de teto.

2. Você emite ou recebe nota de outras empresas do Simples. Clientes e fornecedores ME/EPP vão migrar de sistema até setembro. Notas de prefeitura deixarão de circular para serviços dessas empresas; estranhou o formato, confira se é a NFS-e nacional.

Quem precisa agir até setembro

  • ME e EPP de serviços que ainda emitem pelo sistema da prefeitura: precisam se cadastrar no Emissor Nacional e testar a emissão antes de 1º/09/2026, para não travar o faturamento na virada.
  • Quem usa sistema/ERP integrado à prefeitura: a integração precisa apontar para a API nacional.
  • MEI: nenhuma ação. Se ainda não emite nota (só vende para pessoa física, por exemplo), as regras de quando emitir continuam as mesmas.

O que não muda

  • Os impostos: a resolução trata da nota, não do DAS nem das alíquotas. O seu DAS continua o mesmo; confira valores no simulador de DAS.
  • Nota de comércio (NF-e de produto): a obrigação nova é da nota de serviço.
  • A regra de quando o MEI precisa emitir nota: obrigatória para vendas a empresas; opcional para pessoa física.
Calculadora de teto do MEI

Simule com os seus números e decida com segurança.

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Perguntas frequentes

Sou MEI. Preciso me recadastrar em setembro?

Não. O MEI já está no Emissor Nacional desde 2023. A obrigação de setembro alcança as ME e EPP do Simples.

Estou quase virando ME. A nota complica?

Complica menos do que antes. A ME emite pelo mesmo padrão nacional que você já conhece do MEI; a diferença passa a estar nos impostos (DAS por faixa de faturamento, anexos do Simples), não no sistema de nota. Compare os regimes na ferramenta MEI ou Simples.

Onde a ME emite a nota a partir de setembro?

No Emissor Nacional da NFS-e (portal ou app oficiais do governo) ou por integração do sistema da empresa com a API nacional. O sistema municipal deixa de valer para os optantes do Simples.

E se a empresa não migrar até 1º/09/2026?

Fica sem conseguir emitir nota de serviço válida, com impacto direto no faturamento e risco fiscal. O cadastro no Emissor Nacional é gratuito; a recomendação é migrar com semanas de antecedência.

Isso tem a ver com a Reforma Tributária?

São mudanças diferentes que caminham juntas na mesma direção: padronizar e digitalizar as obrigações. Os efeitos da Reforma no Simples e no MEI estão no nosso guia da Reforma Tributária.