Três regimes, uma escada de decisão
A maioria dos negócios de serviços passa por três opções, quase sempre nesta ordem:
- MEI: o mais simples e barato, mas só até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês). Paga um DAS fixo — em 2026, R$ 86,05/mês para serviços — que já cobre INSS e ISS. Passou do teto (ou a atividade não é permitida), sai do MEI.
- Simples Nacional: para faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Reúne até oito tributos em uma guia só, com alíquota que cresce conforme o faturamento.
- Lucro Presumido: sem os limites do Simples; o imposto incide sobre uma margem presumida do faturamento, não sobre o lucro real.
A pergunta deste post começa onde o MEI termina: passou do teto, Simples ou Lucro Presumido?
A alíquota efetiva do Simples (não olhe só a tabela)
O número que aparece na tabela do Simples é a alíquota nominal — e quase nunca é o que você paga de fato. O que vale é a alíquota efetiva:
efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Cada anexo tem faixas, e a parcela a deduzir suaviza o degrau entre elas. Na prática, um negócio de serviços que fatura R$ 30 mil/mês paga bem menos do que os 11,2% da tabela (Anexo III, 2ª faixa) sugerem.
Os anexos de serviços mais comuns:
- Anexo III (a maioria dos serviços): começa em 6%.
- Anexo V (serviços mais técnicos e intelectuais): começa em 15,5% — bem mais pesado.
O que decide entre um e outro é o Fator R.
Fator R: o que separa o Anexo III do Anexo V
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período:
Fator R = folha 12 meses ÷ RBT12
- Fator R ≥ 28% → o serviço é tributado pelo Anexo III (mais barato).
- Fator R < 28% → cai no Anexo V (mais caro).
Por isso muitas empresas de serviços ajustam o pró-labore para manter o Fator R acima de 28% — é uma decisão legítima de planejamento, desde que o pró-labore seja real. Entenda o cálculo em detalhe na página do Simples Nacional e Fator R.
Quando o Lucro Presumido ganha
O Lucro Presumido cobra imposto sobre uma margem presumida do faturamento — 32% para serviços. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL; sobre o faturamento, PIS, COFINS e ISS:
- IRPJ 15% sobre a base de 32% (mais adicional de 10% sobre a parcela da base que passar de R$ 20.000/mês);
- CSLL 9% sobre a base de 32%;
- PIS 0,65% + COFINS 3% (regime cumulativo) sobre o faturamento;
- ISS 2% a 5% (definido pelo município).
O Lucro Presumido tende a ganhar em dois cenários:
- Margem alta: se a sua margem real é bem maior que os 32% presumidos, você paga imposto só sobre esses 32% — o excedente fica sem tributação de IRPJ/CSLL.
- Venda para empresas (B2B): clientes no Lucro Real aproveitam créditos de PIS/COFINS das suas notas, o que o Simples não oferece — isso pode fazer você ser preferido como fornecedor.
Em compensação, no Lucro Presumido o INSS patronal (20% sobre o pró-labore) é pago à parte — no Simples Anexo III ele já está embutido na guia.
Exemplo: serviços de R$ 30.000/mês
Uma empresa de serviços fatura R$ 30.000/mês, o que leva a receita dos últimos 12 meses a passar de R$ 360 mil (3ª faixa). Veja a carga sobre o faturamento:
- Simples com Fator R ≥ 28% (Anexo III): efetiva ≈ 8,6% → cerca de R$ 2.580/mês.
- Simples sem Fator R (Anexo V): efetiva ≈ 16,75% → cerca de R$ 5.025/mês.
- Lucro Presumido (ISS 5%): IRPJ R$ 1.440 + CSLL R$ 864 + PIS R$ 195 + COFINS R$ 900 + ISS R$ 1.500 ≈ R$ 4.899/mês (16,3%), fora o INSS patronal.
A leitura é clara: com Fator R, o Simples ganha com folga. Sem Fator R, o Anexo V e o Lucro Presumido ficam lado a lado — e o LP pode até vencer se o ISS do município for baixo (2%–3%) ou se a margem real for muito alta.
Como decidir (com números)
Não existe regime "melhor" universal — depende do seu faturamento, da folha, da margem e do perfil dos clientes. O caminho seguro é:
1. calcular a efetiva do Simples com e sem Fator R; 2. simular o Lucro Presumido com o ISS do seu município; 3. comparar os dois com o mesmo faturamento.
Use o comparador para fazer essa conta lado a lado e leve o resultado ao seu contador — este material é educacional e não substitui a orientação profissional.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
No Simples, vários tributos são reunidos em uma guia (o DAS) com alíquota efetiva que cresce com o faturamento. No Lucro Presumido, o imposto incide sobre uma margem presumida (32% para serviços) e os tributos são apurados separadamente. O Simples costuma ganhar de quem tem Fator R; o Lucro Presumido, em margens altas ou vendas B2B.
O que é o Fator R e como ele reduz o imposto?
É a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o serviço vai para o Anexo III (efetiva a partir de ~6%); abaixo disso, para o Anexo V (a partir de 15,5%). Ajustar o pró-labore para manter o Fator R acima de 28% é planejamento legítimo, desde que o pró-labore seja real.
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso que o Simples?
Quando sua margem real é bem maior que os 32% presumidos (você paga só sobre os 32%), quando o Fator R fica abaixo de 28% (jogando o Simples para o Anexo V) ou quando seus clientes são empresas que aproveitam créditos de PIS/COFINS. Fora isso, o Simples com Fator R costuma ser mais barato.
Ultrapassei o teto do MEI. Preciso ir para o Lucro Presumido?
Não necessariamente. Ao sair do MEI, o destino natural é o Simples Nacional como microempresa, que vai até R$ 4,8 milhões/ano. O Lucro Presumido entra na conta quando o Simples deixa de compensar — por margem, Fator R ou perfil de clientes. Compare os dois antes de decidir.
