O que é o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços), também chamado de ISSQN, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Quem define as regras é a Lei Complementar 116/2003, que traz a lista nacional de serviços tributáveis — de cabeleireiro a consultoria, de conserto a ensino. Cada município, porém, fixa a própria alíquota dentro de uma faixa de 2% a 5%: 2% é o piso nacional (para evitar guerra fiscal) e 5% é o teto.
Em regra, o ISS é devido ao município onde está o prestador. Alguns serviços — como construção civil, limpeza e vigilância — são exceções e o imposto vai para o município onde o serviço é executado. Por isso, a alíquota que vale para você depende da lei do seu município e do código do serviço que você presta.
Como se calcula o ISS
A fórmula é direta: ISS = valor do serviço × alíquota do município. Não há deduções nem faixas progressivas — é uma alíquota única aplicada sobre o valor da nota.
Um exemplo prático: você presta um serviço de R$ 5.000 e a alíquota do seu município para essa atividade é de 3%. O ISS é:
- R$ 5.000 × 3% = R$ 150
Se a alíquota fosse o teto de 5%, o imposto subiria para R$ 250; se fosse o piso de 2%, cairia para R$ 100. Por isso vale a pena conferir a alíquota exata na lei do seu município antes de precificar o serviço — ela entra no seu custo.
ISS no MEI, no Simples e no Lucro Presumido
Onde o ISS aparece — e se você paga por dentro ou por fora — depende do regime:
- MEI: o ISS já está embutido no DAS mensal. Em 2026, o MEI de serviços paga R$ 86,05 por mês (valor fixo que inclui INSS, ICMS quando cabe e o ISS). Você não calcula nem recolhe o ISS separadamente — ele faz parte do valor fixo.
- Simples Nacional: para a maioria das empresas de serviços, o ISS também está dentro do DAS, incluído na alíquota efetiva do Simples Nacional. A exceção é o Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia, entre outros): nesse anexo o ISS não está no DAS e é recolhido por fora, direto ao município, além da guia do Simples.
- Lucro Presumido: o ISS é sempre por fora. A empresa apura e recolhe o imposto diretamente ao município, com base na alíquota local (2% a 5%), somado aos demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Ou seja: no MEI e na maior parte do Simples você não vê o ISS destacado, porque ele já está no valor único. No Lucro Presumido e no Anexo IV, ele é uma guia separada que entra na conta do custo do serviço.
A NFSe nacional obrigatória a partir de setembro/2026
Historicamente, cada município tinha o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, o que dificultava a vida de quem atende clientes em cidades diferentes. Isso está mudando com a NFSe padrão nacional.
Pela Resolução CGSN 189/2026, a emissão da NFSe pelo padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP (incluindo o MEI, conforme o cronograma) a partir de setembro de 2026. Na prática, você emitirá a nota pelo portal nacional (ou por sistema integrado a ele), com layout único em todo o país. O ISS continua municipal — o que muda é o padrão do documento, não o imposto. A adesão ao sistema é gratuita e centraliza a emissão em um só lugar.
Planeje o ISS antes de fechar o preço
O ISS costuma ser esquecido na hora de precificar, mas ele sai do seu bolso. Antes de fechar um contrato, verifique a alíquota do seu município para o serviço, veja se o regime recolhe por dentro (DAS) ou por fora, e inclua esse percentual no preço. Esta calculadora ajuda a estimar o ISS de um serviço rapidamente — mas ela é um apoio educacional e não substitui o seu contador, que conhece a legislação da sua cidade e o enquadramento certo da sua atividade.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS?
Varia de 2% a 5%, conforme a lei de cada município e o tipo de serviço. O piso de 2% e o teto de 5% são nacionais (LC 116/2003 e LC 157/2016); dentro dessa faixa, quem define é a prefeitura. Confira a alíquota da sua cidade para a sua atividade.
Como calcular o ISS de um serviço de R$ 5.000?
Multiplique o valor pela alíquota do município. A 3%, o ISS de um serviço de R$ 5.000 é R$ 150 (5.000 × 3%). A 5% seria R$ 250; a 2%, R$ 100. Não há deduções: a alíquota incide sobre o valor cheio da nota.
O MEI paga ISS separado?
Não. No MEI o ISS já está incluído no DAS mensal — em 2026, R$ 86,05 para serviços. Você não emite guia de ISS à parte; ele faz parte do valor fixo pago todo mês.
A NFSe nacional é obrigatória para todo mundo?
A NFSe padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP (e para o MEI, conforme o cronograma) a partir de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 189/2026. A emissão passa a seguir um layout único em todo o país, pelo portal nacional, mas o ISS continua sendo um imposto municipal.
