Bruto e líquido: a diferença
O salário bruto é o valor cheio do contrato. O líquido é o que sobra depois dos descontos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda (IRRF) — e dos descontos do próprio contrato (vale-transporte, plano de saúde etc.). O cálculo tem dois passos: primeiro o INSS, depois o IR sobre o que sobra.
Passo 1 — INSS
O INSS é progressivo: cada faixa do salário é tributada pela sua alíquota, somando tudo no fim. As faixas de 2026 são:
- Até R$ 1.621,00 → 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 → 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 → 14%
Acima do teto (R$ 8.475,55), o desconto não cresce: a contribuição máxima é de R$ 988,09. Na prática, dá para calcular por (salário × alíquota da faixa − parcela a deduzir).
Passo 2 — Imposto de Renda (IRRF)
O IR incide sobre a base (salário − INSS − dependentes). A tabela mensal de 2026:
- Até R$ 2.428,80 → isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5% (deduz R$ 182,16)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (deduz R$ 394,16)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (deduz R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (deduz R$ 908,73)
A grande mudança de 2026: a Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Ou seja, quem ganha até R$ 5.000 fica, na prática, sem pagar IR, mesmo que a tabela acima apontasse algum imposto.
Dependentes e desconto simplificado
Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59. Existe ainda o desconto simplificado (R$ 607,20), usado automaticamente quando é mais vantajoso que as deduções legais — a calculadora aplica sempre o que deixa o líquido maior.
Outros descontos do contrato
Além de INSS e IR, podem entrar descontos combinados no contrato, que variam de pessoa para pessoa:
- Vale-transporte (até 6% do salário);
- Vale-refeição/alimentação (a parte do empregado, se houver);
- Plano de saúde e odontológico;
- Adiantamentos (vale), faltas e contribuição sindical (quando autorizada).
Esses descontos não entram na conta de INSS/IR — são abatidos do líquido no fim.
Exemplo: salário de R$ 4.000
Sem dependentes, em 2026:
- INSS: R$ 4.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 368,60
- Base do IR: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40
- IRRF: como o rendimento é menor que R$ 5.000, a isenção da Lei 15.270/2025 zera o imposto → R$ 0
- Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40
Antes da nova regra, esse mesmo salário pagaria IR. Por isso vale refazer a conta com os números de 2026.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Na prática, não. A Lei 15.270/2025 criou uma isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva normal.
O INSS é cobrado sobre todo o salário?
É progressivo: cada faixa tem sua alíquota (7,5% a 14%) e há um teto (R$ 8.475,55), acima do qual o desconto não aumenta — a contribuição máxima é R$ 988,09.
Vale-transporte e plano de saúde entram na conta do imposto?
Não. INSS e IR incidem sobre o salário; vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos são descontos do contrato, abatidos do líquido depois.
Cada dependente reduz quanto de imposto?
Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR. O efeito no imposto depende da sua faixa — a calculadora compara com o desconto simplificado e usa o que for melhor para você.
