Bruto e líquido: a diferença

O salário bruto é o valor cheio do contrato. O líquido é o que sobra depois dos descontos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda (IRRF) — e dos descontos do próprio contrato (vale-transporte, plano de saúde etc.). O cálculo tem dois passos: primeiro o INSS, depois o IR sobre o que sobra.

Passo 1 — INSS

O INSS é progressivo: cada faixa do salário é tributada pela sua alíquota, somando tudo no fim. As faixas de 2026 são:

  • Até R$ 1.621,00 → 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 → 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 → 14%

Acima do teto (R$ 8.475,55), o desconto não cresce: a contribuição máxima é de R$ 988,09. Na prática, dá para calcular por (salário × alíquota da faixa − parcela a deduzir).

Passo 2 — Imposto de Renda (IRRF)

O IR incide sobre a base (salário − INSS − dependentes). A tabela mensal de 2026:

  • Até R$ 2.428,80 → isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5% (deduz R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (deduz R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (deduz R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (deduz R$ 908,73)

A grande mudança de 2026: a Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Ou seja, quem ganha até R$ 5.000 fica, na prática, sem pagar IR, mesmo que a tabela acima apontasse algum imposto.

Os dois passos do salário líquido: do bruto desconta-se o INSS, chega-se à base, sobre ela aplica-se o IRRF e o resultado é o salário líquido

Dependentes e desconto simplificado

Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59. Existe ainda o desconto simplificado (R$ 607,20), usado automaticamente quando é mais vantajoso que as deduções legais — a calculadora aplica sempre o que deixa o líquido maior.

Outros descontos do contrato

Além de INSS e IR, podem entrar descontos combinados no contrato, que variam de pessoa para pessoa:

  • Vale-transporte (até 6% do salário);
  • Vale-refeição/alimentação (a parte do empregado, se houver);
  • Plano de saúde e odontológico;
  • Adiantamentos (vale), faltas e contribuição sindical (quando autorizada).

Esses descontos não entram na conta de INSS/IR — são abatidos do líquido no fim.

Tabela do Imposto de Renda mensal de 2026 por faixa, com a isenção efetiva até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025 em destaque

Exemplo: salário de R$ 4.000

Sem dependentes, em 2026:

  • INSS: R$ 4.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 368,60
  • Base do IR: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40
  • IRRF: como o rendimento é menor que R$ 5.000, a isenção da Lei 15.270/2025 zera o imposto → R$ 0
  • Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40

Antes da nova regra, esse mesmo salário pagaria IR. Por isso vale refazer a conta com os números de 2026.

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Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?

Na prática, não. A Lei 15.270/2025 criou uma isenção efetiva até R$ 5.000 de rendimento mensal, com redução parcial até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva normal.

O INSS é cobrado sobre todo o salário?

É progressivo: cada faixa tem sua alíquota (7,5% a 14%) e há um teto (R$ 8.475,55), acima do qual o desconto não aumenta — a contribuição máxima é R$ 988,09.

Vale-transporte e plano de saúde entram na conta do imposto?

Não. INSS e IR incidem sobre o salário; vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos são descontos do contrato, abatidos do líquido depois.

Cada dependente reduz quanto de imposto?

Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR. O efeito no imposto depende da sua faixa — a calculadora compara com o desconto simplificado e usa o que for melhor para você.