Quantos dias de aviso
A base é de 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, soma-se 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa).
- 1 ano de casa → 33 dias
- 8 anos de casa → 54 dias
- 20 anos ou mais → 90 dias
Esse acréscimo proporcional é um direito do trabalhador. Por isso, quando é você quem pede demissão, deve à empresa apenas os 30 dias de base, sem a proporcionalidade.
Trabalhado ou indenizado
Aviso trabalhado: você continua na empresa durante o período. Na dispensa sem justa causa, a lei garante um alívio para procurar emprego (CLT, art. 488): reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto.
Aviso indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período em dinheiro. Esse tempo conta como tempo de serviço: o aviso indenizado projeta o contrato para frente, integrando mais avos de 13º e de férias e empurrando a data de saída. É por isso que, no acerto, o aviso indenizado costuma aumentar também as outras verbas.
Exemplo com salário de R$ 3.000 e 8 anos de casa
- Dias de aviso: 30 + (3 × 8) = 54 dias
- Valor do aviso: 54 dias × R$ 100/dia = R$ 5.400
- Sendo indenizado, esses 54 dias ainda projetam 13º e férias proporcionais para frente, aumentando essas parcelas.
A calculadora de rescisão já aplica os 3 dias por ano e a projeção do aviso indenizado, mostrando cada verba.
Quem pede demissão e não quer cumprir
Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar os 30 dias do acerto. Se as duas partes concordarem em dispensar o cumprimento, não há desconto. No acordo (484-A), o aviso indenizado entra pela metade.
Simule com os seus números e decida com segurança.
Perguntas frequentes
Fui dispensado. O aviso conta como tempo de serviço?
Sim, quando indenizado: o período projeta o contrato para frente e integra 13º, férias e a data-base. Na prática, é como se você tivesse trabalhado esses dias.
Posso faltar durante o aviso trabalhado?
Na dispensa sem justa causa, sim: você escolhe reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso ou faltar 7 dias corridos, sem desconto (CLT, art. 488). É um direito para procurar novo emprego.
Os 3 dias por ano valem quando eu peço demissão?
Não. A proporcionalidade beneficia o trabalhador na dispensa. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias de base.
Aviso prévio tem desconto de INSS e IR?
O aviso prévio indenizado é verba indenizatória: não sofre INSS nem Imposto de Renda. Já o aviso trabalhado é salário normal do período, com os descontos de sempre.
Trabalhei 1 ano e 11 meses. Conto 1 ano ou 2?
Conta 1 ano para o acréscimo: são 3 dias por ano completo. Faltando um mês para o segundo ano, o aviso fica em 33 dias.
