O que é o pró-labore
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, pelo trabalho que ele faz. Não é salário no sentido da CLT (o sócio não tem carteira assinada, FGTS nem férias garantidas por lei) e não é lucro: lucro é o resultado da empresa, dividido entre os sócios depois de apurado. São três coisas diferentes, e a diferença importa porque cada uma paga um imposto diferente.
Se o sócio trabalha na empresa, ele precisa ter um pró-labore. É sobre ele que a Previdência cobra a contribuição do sócio. A comparação entre pagar mais pró-labore ou mais lucro está em Pró-labore ou distribuição de lucros: o que compensa.
O piso: pelo menos um salário mínimo
A contribuição do sócio ao INSS tem como base mínima o salário mínimo. Por isso o pró-labore de quem trabalha na empresa é de pelo menos R$ 1.621,00 em 2026. Muita empresa fixa o pró-labore nesse piso e complementa a retirada do sócio com distribuição de lucros, quando há lucro apurado e escrituração regular.
Passo 1: INSS de 11%, retido do sócio
O sócio-administrador contribui ao INSS como contribuinte individual, com 11% sobre o pró-labore, descontados na hora do pagamento. A base tem teto: o salário de contribuição máximo é R$ 8.475,55 em 2026, o que limita a contribuição a R$ 932,31 por mês.
- Pró-labore de R$ 1.621: INSS de R$ 178,31
- Pró-labore de R$ 3.000: INSS de R$ 330,00
- Pró-labore de R$ 5.000: INSS de R$ 550,00
Passo 2: Imposto de Renda pela tabela normal
O pró-labore entra na mesma tabela mensal de Imposto de Renda de qualquer pessoa física, inclusive com o redutor da Lei 15.270/2025: quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o desconto é parcial. A base do imposto é o pró-labore menos o INSS (ou o desconto simplificado, o que for maior).
- Pró-labore de R$ 3.000: IR de R$ 0
- Pró-labore de R$ 5.000: IR de R$ 0
- Pró-labore de R$ 8.000: IR de R$ 1.049,27
Passo 3: o líquido
Líquido é o pró-labore menos o INSS e menos o IR:
- R$ 1.621 → R$ 1.442,69
- R$ 3.000 → R$ 2.670,00
- R$ 5.000 → R$ 4.450,00
- R$ 8.000 → R$ 6.070,73
Para o seu valor, use a calculadora de pró-labore, que já aplica a tabela e o redutor de 2026.
O que a empresa paga por fora
Além do que retém do sócio, a empresa deve a contribuição patronal (CPP) de 20% sobre o pró-labore. Onde esse valor aparece depende do regime:
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a CPP já está dentro do DAS. Não há guia separada.
- Simples Nacional, Anexo IV: a CPP de 20% é paga por fora, em guia própria.
- Lucro Presumido e Lucro Real: os 20% são pagos por fora.
Num pró-labore de R$ 3.000 fora do Simples, por exemplo, são R$ 600 de CPP além dos R$ 3.000.
Exemplo completo: pró-labore de R$ 3.000
- Pró-labore bruto: R$ 3.000,00
- INSS do sócio (11%): R$ 330,00
- Imposto de Renda: R$ 0 (isento até R$ 5.000)
- Líquido para o sócio: R$ 2.670,00
- CPP da empresa (20%): R$ 600, dentro do DAS no Simples (exceto Anexo IV) ou por fora nos demais regimes
Simule com os seus números e decida com segurança.
📄 Leve o resumo prático deste artigo em PDF
Duas páginas com os pontos-chave, o exemplo numérico e as perguntas mais comuns, para consultar depois. Sem cadastro.
Perguntas frequentes
Pró-labore é obrigatório?
Sim, para o sócio que trabalha na empresa. A base mínima é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
Qual é o desconto do pró-labore?
11% de INSS, retidos do sócio, e Imposto de Renda pela tabela normal, isento até R$ 5.000 por mês em 2026.
Pró-labore tem FGTS?
Não. O sócio não é empregado, então não há FGTS, férias nem 13º obrigatórios sobre o pró-labore.
Posso pagar só o mínimo e o resto como lucro?
É uma prática comum e legal, desde que a empresa tenha lucro apurado com escrituração regular. Vale lembrar que INSS menor significa benefício previdenciário menor no futuro.
Qual é o INSS máximo sobre o pró-labore?
R$ 932,31 por mês em 2026, que é 11% do teto de contribuição de R$ 8.475,55.
